quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Pessoal de Marinha, assunto muito importante

MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 622 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

BONO ESPECIAL

GERAL DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA Empréstimo Consignado em Bilhete de Pagamento – Tem sido verificado que a Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) vem recebendo um número significativo de reclamações de militares desta Força, no que concerne ao seu posicionamento nos casos de descontos indevidos de empréstimos em Bilhete de Pagamento (BP). No intuito de dirimir qual o escopo de atuação da PAPEM nesse contexto, participo a seguir informações relevantes no que tange à sistemática de consignações de empréstimos em BP dos militares ativos/inativos e pensionistas. A consignação de descontos autorizados em BP é prevista na Medida Provisória 2215-10/2001, que trata da estrutura remuneratória dos militares. Além disso, essa atividade se constitui num serviço de utilidade pública, no sentido que facilita a transação em pauta, propiciando taxas mais baixas do que as cobradas em outras modalidades de empréstimos existentes no mercado. A Marinha, por intermédio desta Diretoria, celebra convênio com cerca de 70 (setenta) Entidades Consignatárias (EC), com a finalidade de processar, por meio do Sistema de Pagamento de Pessoal da Marinha (SISPAG), os descontos autorizados pelo pessoal militar, pensionistas de militares falecidos, ex-combatentes e anistiados políticos que mantêm vínculo de remuneração com a MB, relativos a empréstimos, planos de previdência, seguros e cessão de créditos para anistiados. Neste ponto, é importante frisar que segundo as Normas Sobre Pagamento de Pessoal na Marinha (SGM-302), a MB não é responsável pela quitação da dívida do militar, nem avalista, sendo apenas o veículo para possibilitar ao militar o desconto em Bilhete de Pagamento (BP), mediante autorização deste. Vale também ressaltar, no entanto, que a Marinha não incentiva a contratação de empréstimos, por entender que o melhor caminho para efetuação de despesas é a prévia acumulação (poupança) do montante necessário. A PAPEM é o Órgão Controlador das Entidades (OCE), sendo responsável pelo controle e fiscalização dos convênios e por manter contato com as EC, e, bem assim, incumbida de receber as reclamações dos consignantes. No que tange a tais demandas, as principais ocorrências atualmente têm sido as seguintes: - desconto em BP, de empréstimo não autorizado; - cobrança de taxas de juros superiores à pactuada no contrato; - saldo devedor calculado de forma diferente ao determinado no convênio; - desconto mantido em BP, após a quitação do empréstimo; - valor do desconto no BP, diferente do pactuado no contrato; e - depósito do empréstimo efetuado, em conta corrente diferente da conta registrada no SISPAG. Para cada problema apresentado, faz-se necessário dar ciência do mesmo à EC envolvida, para que possa ter direito ao contraditório e ampla defesa, até porque, em diversas situações, verifica-se que não há fundamento no alegado pelo reclamante. A PAPEM, após o recebimento da reclamação do militar ou pensionista, encaminha à EC o questionamento, solicitando a cópia da documentação que deu respaldo ao empréstimo. Uma vez apurada a irregularidade, a PAPEM informa à DFM, que, por sua vez, aplica as sanções previstas no convênio, desde a exigência do ressarcimento, de acordo com o preconizado no Código de Defesa do Consumidor, dos descontos indevidos, até a suspensão do acesso ao Sistema de Consignações (E-CONSIG), para novas contratações de empréstimos. Nos últimos 12 (doze) meses, foram realizadas 13 (treze) suspensões de acesso àquele Sistema. Assim sendo, o militar ou pensionista, ao perceber que foi efetuado algum crédito indevido em sua conta corrente, deverá tomar as seguintes providências: 1 – não utilizar o recurso depositado e não identificado; 2 – não transferir o recurso para outra conta própria ou de terceiros; 3 – não efetuar a transferência do recurso para conta de suposta Instituição Financeira; 4 – caso alguém entre em contato telefônico, apresentando-se como agente de alguma Instituição Financeira que tenha efetuado o depósito, solicitar o seu nome, nome da empresa, telefone para contato e desligar o telefone; 5 – registrar a ocorrência na Delegacia Policial mais próxima de sua residência; e 6 – denunciar imediatamente o fato à PAPEM, apresentando cópia do Boletim de Ocorrência (BO) e informando: o valor depositado e não solicitado; os descontos indevidos (caso tenham ocorrido); e o nome da empresa que efetuou o depósito ou desconto. Ressalta-se, por fim, que a implantação de novos descontos referentes a empréstimos em BP pode ser, preventivamente, evitada por meio de requerimento do interessado à PAPEM, que procederá ao bloqueio da respectiva matrícula financeira (NIP). A partir de então, quaisquer novas consignações para empréstimos somente poderão ser efetuadas mediante novo requerimento à PAPEM para desbloqueio.
BONO Especial Nº 622/2008.

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