quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Código de Trânsito permite troca de multa por advertência

É preciso provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.
Histórico de 'bom comportamento' pode pesar na decisão do Detran.

Do G1, com informações do Jornal Hoje

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As imprudências do trânsito podem ser medidas pelo número de autuações no país. Só no estado de Pernambuco foram registradas mais de 320 mil multas este ano. O que poucos sabem é que o Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo que troca a multa por uma advertência nos casos de infrações leves ou médias.

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O artigo 267 diz que, em vez da multa, "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".

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Mas até hoje nenhum motorista pediu para trocar a multa pela advertência que poderia livrá-lo do prejuízo e dos pontos a mais na carteira.

Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran do seu estado com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo até 30 dias após a chegada da autuação.

Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.

Fonte: G1 Link ao lado.

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