sábado, 28 de novembro de 2009

Lei Nº 3.359 de 07/01/2002


Lei de n° 3.359 de 07/01/02
Depósitos Antecipados


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar
internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em
dobro o valor depositado ao responsável pela internação.'
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos
usuários e a afixarem em local visível a presente lei.'
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de alertar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2009 !!!

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