terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Nota do Bono Nº 868 DE 01 DEZ 2009

SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA MARINHA:

Licença de Pagamento DEZ/2009

Este Serviço observará rotina de domingo no dia 04DEZ2009 (sexta-feira), não havendo atendimento ao público. Os Postos de Atendimento Avançado (PAA), excepcionalmente, não funcionarão nesse dia. Recesso -
Este Serviço terá atendimento normal, com seu efetivo reduzido, nos dias 23DEZ2009 (quarta-feira), 28DEZ2009 (segunda-feira), 29DEZ2009 (terça-feira) e 30DEZ2009 (quarta-feira). Os PAA estarão funcionando normalmente nesses dias nos seguintes locais:
a) Ambulatório Naval de Niterói (ANN);
b) Casa do Marinheiro (CMN); e
c) Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD). Este Serviço observará rotina de domingo nos dias 24DEZ2009 (quinta-feira), 25DEZ2009 (sexta-feira), 31DEZ2009 (quinta-feira) e 1ºJAN2010 (sexta-feira), não havendo atendimento ao público nesses dias, inclusive nos PAA.
* * * PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA
Pagamento de Pessoal no País –
A PAPEM tem buscado, com sucesso, junto aos dez Bancos conveniados, que realizam a folha de pagamento mensal da Marinha, no país, a antecipação dos depósitos de pagamento para o primeiro dia útil de cada mês. Daquelas instituições financeiras, seis (BANCO DO BRASIL, UNIBANCO, BANCO REAL, ITAÚ, SANTANDER e BRADESCO) já observam tal procedimento, beneficiando, desta forma, cerca de 85% dos militares, servidores civis e respectivas pensionistas. Cabe ressaltar que, nestes casos, a disponibilidade do recurso nas contas-correntes ocorre ao longo do dia, e não necessariamente no primeiro tempo. Atualmente, gestões junto à Caixa Econômica Federal indicam que, em breve, aquele Banco também estará disponibilizando o pagamento de seus correntistas antecipadamente. Esta Pagadoria continuará empreendendo esforços, a fim de que toda a Família Naval possa vir a receber seus depósitos de pagamento no 1° dia útil de cada mês. Outras informações estão disponíveis nos sites www.papem.mb (Intranet) e www.papem.mar.mil.br (Internet).
Extrato do Bono Nº 868 DE 01 DEZEMBRO DE 2009
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