terça-feira, 4 de maio de 2010

Marinha Informa (Sinopse Diária)

Nota de esclarecimento ao Jornal do Brasil

MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2010.
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Comando do 1º Distrito Naval esclarece que estão sendo tomadas todas as medidas legais, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), em relação à embarcação citada na matéria da editoria Cidade, página A9, do Jornal do Brasil, do dia 01 de maio de 2010.

A NORMAM 10 (Pesquisa, Exploração, remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos), disponível na internet no endereço eletrônico WWW.dpc.mar.mil.br/normam/N_10/N_10.htm, prevê o início do processo de perdimento quando o bem constitui perigo à navegação, ameaça de danos a terceiros ou risco de poluição hídrica.

No dia 30 de março de 2010, o proprietário da embarcação foi notificado, recebeu o prazo de 10 dias para a remoção do bem e deveria informar o local onde seria feito o reparo da embarcação. O proprietário não cumpriu o prazo e o Comando do 1º Distrito Naval autorizou o inicio do processo de perdimento do bem. Durante o processo, o Comando do 1º Distrito analisará se pode assumir a remoção da referida embarcação, por conta e risco do proprietário, ou autorizará que terceiros realizem tal remoção. Vale ressaltar que o processo administrativo poderá levar até 90 dias.

Leia a nota publicada no Jornal do Brasil.

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