segunda-feira, 11 de julho de 2011

Ai Veteranos, DIMDIM a Vista...

GDATA (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA)
Mais uma oportunidade de recuperar perdas, segundo o Dr Jansen
Não custa nada ligar ou fazer uma visita.

AGORA, ENTENDA MELHOR O SEU DIREITO:
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, foi instituída por meio da Lei nº 10.404/02.
Os servidores que vieram a integrar, após a instituição da GDATA, o Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, bem como os militares reformados e os respectivos pensionistas, tiveram direito à GDATA, de fevereiro de 2002 a janeiro de 2006. De fevereiro de 2006 em diante, foram beneficiados com o percebimento da GDATEM, deixando de receber a GDATA em razão de serem ambas as gratificações inacumuláveis, conforme a legislação vigente.
De qualquer sorte, esses militares e servidores em atividade e os inativos tiveram, durante muito tempo, direito à GDATA.
Falemos sobre ela.
A Lei nº 10.404/02 somente concedeu aos aposentados e pensionistas uma pequena parcela da GDATA, nunca chegando aos valores recebidos pelos servidores públicos em atividade.
Para legitimar essa odiosa discriminação, a GDATA, apenas na aparência, foi instituída como “gratificação de produtividade”, porque assim somente o servidor que está trabalhando poderia recebê-la em seu valor máximo, e, para isso, ele teria o seu desempenho no trabalho “avaliado” pelo Governo Federal.
Contraditoriamente, os servidores em atividade não foram avaliados e ainda assim receberam a GDATA em valores superiores aos que foram pagos aos aposentados e pensionistas federais.
O Supremo Tribunal Federal acabou com a “festa” do Governo. Decidiu, em dois processos que foram julgados em 19.04.2007, que a GDATA será considerada uma gratificação genérica (e não de produção), enquanto os servidores em atividade não forem submetidos às avaliações de seu desempenho no trabalho. Logo, para todo o período de tempo em que estas avaliações não foram realizadas, foi reconhecido pelo STF o direito dos aposentados e pensionistas a receber, a título de GDATA, os mesmos valores que recebem os servidores em atividade, e com isso há um considerável valor de diferenças a ser pago aos inativos.
 O STF entendeu que, enquanto não forem realizadas as avaliações de desempenho dos servidores ativos, e enquanto estes estiverem recebendo a GDATA em valores fixos, a gratificação será tida como “genérica”, e não como gratificação de produtividade, devendo os aposentados e pensionistas, enquanto persistir tal situação, receberem a GDATA nos mesmos valores em que paga aos servidores em atividade.
Assim, enquanto os militares e servidores civis que estão na atividade não forem avaliados, quanto ao seu rendimento funcional, para fins de percepção da GDATEM, os militares reformados, bem como os pensionistas de militares, terão o direito de receber a GDATEM no mesmo patamar em que está sendo paga a gratificação aos que estão no serviço ativo.
Destaque-se que, apesar da decisão do STF, o Governo Federal não pagará espontaneamente os atrasados a que você, caro inativo, tem direito, razão por que somente resta aos aposentados e pensionistas o ajuizamento da competente Ação judicial para a obtenção desses atrasados.
Para receber essas diferenças, é necessário ingressar com Ação na Justiça, pois o Governo Federal, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal, não pagará tais valores espontaneamente (via administrativa).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REFORMADOS E PENSIONISTAS:
a) Procuração, Contrato de Honorários, Gratuidade de Justiça, preenchidos e
assinados no Escritório;
b) Cópia frente e verso da Identidade e do CPF;
c) Cópia de contracheque do período de JANEIRO a JUNHO de 2006;
d) Cópia de qualquer contracheque ANO 2008;
e) Cópia de qualquer contracheque ANO 2009;
 f) Cópia de qualquer contracheque ANO 2010;
 g) Cópia de qualquer contracheque ANO 2011. 

Escritório: Av. Treze de Maio, n.º 47 – Sala 2310 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
                                              Tels.: 2215.3292/2215.5727 
  
                   Dr. Jansen Ribeiro da Silva – 7845.7750/7197.9225
                   Dr.ª Luana de Oliveira – 7891.3093

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