domingo, 18 de setembro de 2016

A Pátria

"A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo: é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade."
Rui Barbosa.

   O Sistema de Proteção Social das Forças Armadas é constituído por um conjunto integrado de instrumentos legais e ações afirmativas permanentes e interativas, que visam a assegurar o amparo social aos militares das Forças Armadas e seus dependentes, haja vista as peculiaridades da carreira militar. Tem a conotação do reconhecimento da Sociedade Brasileira para com as Forças Armadas, diante das limitações que são impostas aos seus integrantes, bem como o não usufruto de direitos e garantias comuns aos demais cidadãos brasileiros, propiciando, assim, as condições para o pleno exercício da carreira militar e o  bom cumprimento da sua destinação constitucional.
A Constituição Federal de 1988 define que a defesa nacional compete exclusivamente à União1. Assim, quando se trata de defesa nacional, somente a União, por meio de suas Forças Armadas, possui o encargo e a responsabilidade de proteger a Pátria.
A base da defesa nacional está alicerçada na identificação da Sociedade com as Forças Armadas e vice-versa. Para isso, é necessário que a sociedade conheça e compreenda as peculiaridades da profissão militar. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem2.
As peculiaridades da profissão militar impõem uma série de deveres, sem os quais, não seria possível constituir um poder verdadeiramente militar. Tais peculiaridades resultam da herança histórica das Forças Armadas, de sua inserção no contexto nacional e do seu devotamento aos interesses do país.
1 Art 21 e 23 da Constituição Federal de 1988.
2 Art 142 da Constituição Federal de 1988.

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