sábado, 2 de dezembro de 2017

Dia Nacional do Samba 02/DEZ

Além do dia das Relações Públicas em 2/DEZ, é também o Dia Nacional do SAMBA. E você sabe porquê cai no dia 02/DEZ?

2 comentários:

Márcio Gomes disse...

A origem do Dia Nacional do Samba é a seguinte: entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro de 1962 foi realizado no Palácio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, o Primeiro Congresso Nacional do Samba, evento patrocinado pela Confederação Brasileira das Escolas de Samba (CBES), pela Associação Brasileira das Escolas de Samba (ABES), pela Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, pelo Conselho Nacional de Cultura e pela Ordem dos Músicos do Brasil. Na presidência do Congresso estava o folclorista Edison Carneiro, responsável pela redação da Carta do Samba, a qual menciona, em sua página 6, que “Foi sancionada lei estadual declarando o dia 2 de dezembro Dia do Samba, à base de projeto apresentado, nesse sentido, pelo deputado Frota Aguiar”. Ao mencionar a sanção da lei, a Carta do Samba contava, antecipadamente, com a aprovação do Projeto de Lei n° 681, de 19 de novembro de 1962 (publicado no Diário da Assembleia Legislativa do dia 20 de novembro de 1962), que em seu artigo 1° dispõe: “Fica o dia 2 de dezembro oficialmente considerado como o Dia do Samba”. Todavia, apesar de aprovado em plenário, o projeto foi vetado pelo então Governador Carlos Lacerda. Este veto foi posteriormente rejeitado pelo Plenário, com o voto de vinte e nove deputados, transformando-se na Lei n° 554, de 27 de julho de 1964. Assinada no dia 29 de julho pelo Deputado Vitorino James, presidente da Assembleia, ela foi publicada no Diário Oficial do Estado da Guanabara, no dia 7 de agosto de 1964.

Márcio Gomes disse...

A origem do Dia Nacional do Samba é a seguinte: entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro de 1962 foi realizado no Palácio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, o Primeiro Congresso Nacional do Samba, evento patrocinado pela Confederação Brasileira das Escolas de Samba (CBES), pela Associação Brasileira das Escolas de Samba (ABES), pela Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, pelo Conselho Nacional de Cultura e pela Ordem dos Músicos do Brasil. Na presidência do Congresso estava o folclorista Edison Carneiro, responsável pela redação da Carta do Samba, a qual menciona, em sua página 6, que “Foi sancionada lei estadual declarando o dia 2 de dezembro Dia do Samba, à base de projeto apresentado, nesse sentido, pelo deputado Frota Aguiar”. Ao mencionar a sanção da lei, a Carta do Samba contava, antecipadamente, com a aprovação do Projeto de Lei n° 681, de 19 de novembro de 1962 (publicado no Diário da Assembleia Legislativa do dia 20 de novembro de 1962), que em seu artigo 1° dispõe: “Fica o dia 2 de dezembro oficialmente considerado como o Dia do Samba”. Todavia, apesar de aprovado em plenário, o projeto foi vetado pelo então Governador Carlos Lacerda. Este veto foi posteriormente rejeitado pelo Plenário, com o voto de vinte e nove deputados, transformando-se na Lei n° 554, de 27 de julho de 1964. Assinada no dia 29 de julho pelo Deputado Vitorino James, presidente da Assembleia, ela foi publicada no Diário Oficial do Estado da Guanabara, no dia 7 de agosto de 1964.