sábado, 24 de fevereiro de 2018

IRPF - Fique atento: confira 10 erros mais comuns ao declarar o imposto de renda

     *Atenção contribuinte do cofre público, não interessa qual o destino do nosso dinheiro, se vai pra corrupção, pra partidos corruptos, pra saúde ou seja lá pra que for, o que não pode acontecer é você deixar de contribuir, senão corre o risco de ser "preso"! Isso mesmo, poderá até ser preso, conforme o caso...!
Se liga, veja a nota abaixo do YAHOO FINANÇAS:

Yahoo Finanças
Por Milena Carvalho 
O período para começar a entregar a declaração do imposto de renda está quase chegando. A partir do início de março, os contribuintes já devem ter em mãos todos os documentos e informações necessárias para colocar no sistema da Receita Federal. Mas, segundo o órgão do governo, alguns erros ainda se tornam recorrentes, como o esquecimento de despesas médicas ou até mesmo a digitação errada de valores.
Veja na lista abaixo os fatores que levam a maioria dos brasileiros a serem pegos pelo leão:
Omissão de rendimentos
A omissão de documentos pode fazer facilmente com que o contribuinte caia na malha fina. Seja por falta de atenção ou esquecimento, se o valor declarado não bater com as informações corretas a chance de ser pego pela Receita Federal é alta. Por isso, guarde todos os comprovantes e recibos e mantenha tudo em ordem, desde documentos de antigos empregos (caso você tenha mudado ou sido demitido) até todas as possíveis fontes de renda (para profissionais liberais). Assim, fica mais fácil de se justificar caso algo dê errado no meio do caminho.
Despesas médicas
Fique atento ao declarar as despesas médicas e guarde todos os recibos. Se o contribuinte lançar alguma informação diferente em relação ao do profissional da saúde e que não pode ser comprovada posteriormente, pode ser levado à malha. Além disso, gastos com vacinas não são dedutíveis nem com remédios, a não ser que já estejam na nota fiscal emitida pelo hospital. Ou seja: despesas com farmácias não estão inclusas.
Gastos com educação
Cursos extracurriculares como línguas estrangeiras e preparatórios não podem ser declarados no imposto de renda. No entanto, mensalidades do ensino fundamental, médio e superior – incluindo graduação, pós, mestrado e doutorado – são dedutíveis, desde que não passem do limite de R$ 3.561,50. No caso de educação infantil e profissional, sendo eles de ensino técnico e tecnológico, também podem ser informados no IRPF.
Dependentes
De acordo com a Receita Federal, é necessário informar o nome e o CPF do dependente que tenha 12 anos ou mais para que os gastos sejam dedutíveis. Além do mais, a renda obtida por ele – seja por meio de estágio no caso de um jovem ou um pai ou mãe que recebe aposentadoria – também deve ser declarado.
Digitação equivocada de valores
Qualquer centavo conta na hora da declaração do imposto de renda. Por isso, fique muito atento ao digitar os valores (já pensou colocar um 0 a mais?) e aos campos onde eles precisam ser preenchidos. A Receita Federal ainda alerta para o uso de pontos para separar os centavos no sistema. É necessário o uso das vírgulas.
Declaração de bens
Tanto quem esquece de declarar os próprios bens quanto quem atualiza os valores desses pode ser pego pelo leão. O valor informado deve ser sempre o de aquisição, no o de mercado. Portanto, não mude o valor do veículo e só troque o do imóvel caso tenha feito reformas maiores, como a mudança de piso, por exemplo.
Aplicações
Todas as aplicações financeiras também devem ser informadas à Receita Federal. Seja na poupança, ações na bolsa de valores ou outras formas de rendimento, os valores precisam ser declarados de maneira correta, já que os bancos também enviam as informações de cada contribuinte ao órgão do governo.
Pensão alimentícia
O fator vale para ambos: tanto quem recebe quanto quem paga deve declarar a pensão alimentícia no IRPF. Quem arca com o custo pode deduzir até 100% do valor. Quem ganha precisa acrescentar como renda tributável.
Recebimento de aluguéis
Por serem avaliados como rendimentos tributáveis, os aluguéis precisam ser informados no imposto de renda. Caso isso não ocorra, é bem provável que o contribuinte tenha problemas. O inquilino deve informar os valores na ficha de Pagamentos Efetuados. Quem recebe o aluguel também vai precisar declarar.
Planos de previdência
A Receita Federal também alerta para a diferença entre os planos. Enquanto a modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é dedutível e limitada em 12% do rendimento declarado, os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisam ser declarados como aplicações financeiras.
Fontes: Roberto Piscitelli, economista e professor de Finanças Públicas da UnB, Masimo Della Justina, economista e professor de Ciências Econômicas da PUCPR e site da Receita Federal.

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