SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DA MARINHA
Em 21SET2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 8518,
de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de
militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes
e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha
Mercante. O decreto entrará em vigor a partir de 01JAN2016.
Os Cartões de Identidade emitidos ou por emitir até a entrada em vigor do
decreto, permanecerão válidos em todo o território nacional, não havendo a
necessidade de substituição dos mesmos.
Os modelos, as características e os critérios de expedição dos novos
documentos serão estabelecidos por Portaria Normativa do Ministério da
Defesa.
Extrato do BONO Nº 681 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Mais uma vez agradeço pela divulgação. Este trabalho de comunicação é muito importante, parabéns por desempenhar tão bem e deixar-nos atualizados. Adsumus sempre. Abraço.
ResponderExcluirParabéns Lucena pela divulgação. Mas tem algo sobre identidade do Ministério da Defesa. Aquele que for servir pelo período curto não obterá mas à identificação.
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