Renúncia à
contribuição específica de 1,5% por militares – em complemento ao contido no BONO nº 667, de 12SET2016, desta “DE”, deve-se observar os seguintes
aspectos:
a) quantidade elevada
dos expedientes encaminhando requerimentos de renúncia da parcela de 1,5% a
esta “DE” não mencionam a data de protocolo do requerimento do militar na
própria OM. Essa informação é necessária, visto que esta será a data
considerada para o ressarcimento das parcelas já descontadas aos militares que
obtiverem o despacho "DEFERIDO" em seus requerimentos; e
b) a DPMM, ao receber
os requerimentos dos militares solicitando a exclusão da parcela de 1,5%,
efetua a análise da existência dos possíveis beneficiários de pensão militar,
com base no Banco de Dados desta "DE". Assim, a fim de possibilitar a
análise dos requerimentos considerando dados atuais dos militares, e com isso
evitar possíveis indeferimentos, é necessário que sejam realizadas as devidas
alterações no Banco de Dados por meio da Declaração de Beneficiários em
Aditamento (DBA), conforme preconizado na DGPM-303(4ªRev-MOD2-2016).
Extrato do BONO Nº 911 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
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