domingo, 27 de setembro de 2009

Diário Oficial da União Nº 183 de 24/set/09 - dIFERENÇA DOS 28,86%

SÚMULA No- 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista
o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso
II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no
art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos
arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem
como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de
2008, resolve:
"Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual
de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93,
têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a
limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as
matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental
nº 1/2008."
Legislação Pertinente: Lei nº 8.622, de 19.01.1993; Lei 8.627, de
19.02.1993; MP nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000.
Precedentes: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 398.778-0/BA
(Primeira Turma), AgRgRE 444.505-1/RJ e AgRgRE 291.701-0/SP
(Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: REsp's nºs
839.278/PR , 940.141/RS e 967.421/RS, (Quinta Turma); REsp
835.761/RS, AgRgREsp 905.135/RS, AgRgAI 706.118/SC (Sexta
Turma) . REsp 990.284
ADSUMUS

Nenhum comentário: