a) Militares
Inativos, Pensionistas Militares e Anistiados Políticos Militares
(Portaria
Normativa nº 3.181/MD, de 4DEZ2014)
- permanece a obrigatoriedade do
comparecimento presencial dos vinculados acima citados, no mês do seu
aniversário, no Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM), nos Postos
de Atendimento Avançado (PAA), nas Organizações Militares de Apoio e Contato
(OMAC), nas Organizações Militares Recadastradoras (OREC) ou nas Unidades do
Exército ou da Força Aérea existentes no local onde residem, munidos de
documento oficial de identificação com foto. O vinculado que não realizar o
recadastramento no mês do seu aniversário terá suspenso o pagamento do seu
provento, a partir do mês subsequente, conforme previsto no artigo 8º da
Portaria Normativa nº 3.181/MD/2014.
Extrato do BONO GERAL Nº 017 DE 09 DE JANEIRO DE 2015
b) Militar Inativo exercendo Tarefa por Tempo Certo (TTC)
- o recadastramento é realizado automaticamente pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM), desde que no mês do seu aniversário a parcela do adicional PRO LABOR esteja implantada no Bilhete de Pagamento (BP). Caso a referida parcela não esteja implantada, a OM, onde o militar presta TTC, poderá encaminhar mensagem ao SIPM solicitando o seu recadastramento ou o próprio militar poderá comparecer a um dos locais acima mencionados para efetuar o procedimento.
c) Servidores Civis Aposentados, Pensionistas Civis e Anistiados Políticos Civis (Orientação Normativa nº 1/MPOG/SEGEP, de 10JAN2013)
- permanece a obrigatoriedade do comparecimento presencial dos vinculados acima citados, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília (o correntista deverá se dirigir a qualquer agência do seu banco e o não correntista poderá escolher qualquer agência de um dos três bancos), munido de documentooficial de identificação com foto e CPF, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento do provento ou pensão, conforme previsto no artigo 5º da Orientação Normativa nº 1/MPOG/SEGEP/2013. Os demais serviços continuarão sendo prestados pelo SIPM, PAA, OMAC e OREC, tais como: Benefício de Assistência à Saúde (BAS), Alteração de Endereço, Alteração de Conta-Corrente, dentre outros.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio das seguintes centrais de teleatendimento do SIPM: - (21) 2104-6385/6388 (atendimento de Almirante, Oficial Superior, Servidor Civil assemelhado, seus pensionistas e dependentes); e
- (21) 2104-6390 (atendimento de Oficial Intermediário e Subalterno, Praça, Servidor Civil assemelhado, ex-combatente, seus pensionistas e dependentes).
Extrato do BONO GERAL Nº 017 DE 09 DE JANEIRO DE 2015