quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Recadastramento Anual (Prova de Vida):



a) Militares Inativos, Pensionistas Militares e Anistiados Políticos Militares
(Portaria Normativa nº 3.181/MD, de 4DEZ2014) 
- permanece a obrigatoriedade do comparecimento presencial dos vinculados acima citados, no mês do seu aniversário, no Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM), nos Postos de Atendimento Avançado (PAA), nas Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), nas Organizações Militares Recadastradoras (OREC) ou nas Unidades do Exército ou da Força Aérea existentes no local onde residem, munidos de documento oficial de identificação com foto. O vinculado que não realizar o recadastramento no mês do seu aniversário terá suspenso o pagamento do seu provento, a partir do mês subsequente, conforme previsto no artigo 8º da Portaria Normativa nº 3.181/MD/2014.
Extrato do BONO GERAL Nº 017 DE 09 DE JANEIRO DE 2015
b)  Militar  Inativo  exercendo  Tarefa  por  Tempo  Certo (TTC) 
-  o recadastramento  é  realizado  automaticamente  pelo  Serviço  de  Inativos e Pensionistas da  Marinha  (SIPM),  desde  que  no  mês  do seu  aniversário  a parcela  do  adicional  PRO LABOR  esteja  implantada  no Bilhete  de  Pagamento (BP).  Caso  a  referida  parcela  não esteja  implantada,  a  OM,  onde  o  militar presta  TTC,  poderá  encaminhar  mensagem  ao SIPM  solicitando  o  seu recadastramento ou o próprio militar poderá comparecer a um dos locais acima mencionados para efetuar o procedimento. 
c)  Servidores  Civis  Aposentados,  Pensionistas  Civis e  Anistiados  Políticos Civis (Orientação  Normativa  nº  1/MPOG/SEGEP,  de  10JAN2013)  
-  permanece  a obrigatoriedade  do  comparecimento  presencial  dos  vinculados  acima citados, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília (o correntista deverá se dirigir a qualquer agência  do  seu  banco  e  o  não  correntista  poderá  escolher  qualquer agência de um dos três bancos), munido de documentooficial de identificação com foto e CPF, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento do  provento  ou  pensão,  conforme  previsto no  artigo  5º  da  Orientação Normativa  nº  1/MPOG/SEGEP/2013.  Os  demais  serviços continuarão  sendo prestados pelo SIPM, PAA, OMAC e OREC, tais como: Benefício de Assistência à Saúde  (BAS),  Alteração  de  Endereço,  Alteração  de  Conta-Corrente, dentre outros. 
Outros  esclarecimentos  poderão  ser  obtidos  por  meio das  seguintes centrais de teleatendimento do SIPM: -  (21)  2104-6385/6388  (atendimento  de  Almirante,  Oficial Superior,  Servidor Civil assemelhado, seus pensionistas e dependentes); e 
-  (21)  2104-6390  (atendimento  de  Oficial  Intermediário  e  Subalterno,  Praça, Servidor Civil assemelhado, ex-combatente, seus pensionistas e dependentes).
Extrato do BONO GERAL Nº 017 DE 09 DE JANEIRO DE 2015

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