quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Nota de BONO 28,86%

EXTRATO DO BONO
Nº 848 DE 24 NOVEMBRO DE 2009
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA
Reajuste de 28,86% – Em 24 de setembro de 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu a Súmula nº 47, no intuito de esclarecer que os Representantes Judiciais da União estão autorizados a não contestar e a não recorrer nos casos de ações relativas aos 28,86%. Esse documento originou-se do fato dos Tribunais Superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecerem o direito das diferenças para os militares do reajuste de 28,86%, conforme previsto nas Leis nº 8.627, de 16 de fevereiro de 1993 e 8.622/93. Cabe salientar que essa medida não determina que a Administração Pública tome providências para efetuar qualquer pagamento sobre o assunto, pois para isso é necessário que haja algum documento emitido pelo Poder Legislativo ou decisão judicial favorável nas ações relativas aos 28,86%. É importante esclarecer que o direito na esfera judicial ficou limitado ao ano de 2000, pois a partir de 1º de janeiro de 2001, a estrutura remuneratória dos militares foi modificada pela Medida Provisória nº 2231-100, atual 2215-10/2001, que determinou novo reajuste de remuneração militar, com fixação de soldos e absorção do reajuste anterior. Os direitos daqueles militares que não tenham ingressado com ação judicial estão prescritos, nos termos do disposto no Decreto nº 20.910/32, posto que já passaram mais de quinze anos da edição da Lei nº 8627/93, bem como oito anos da edição da Medida Provisória nº 2131/00. O Ministério da Defesa está envidando esforços para que seja aprovado Projeto de Lei com o fim de viabilizar o pagamento do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.627, de 1993. Tal projeto de Lei encontra-se em tramitação, no MPOG.
Vamos aguardar!
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