quarta-feira, 20 de abril de 2011

Abandono afetivo dos filhos ou dos pais idosos poderá gerar indenização


Avança na Câmara projeto de lei (PL 4294/08) que estabelece o pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonarem "afetivamente" os filhos e também sujeita filhos ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo de pais idosos.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O texto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. A relatora da proposta é a deputada Jô Moraes, do PC do B de Minas Gerais.
"Fazemos uma alteração no Estatuto do Idoso e acresentamos esse direito ao idoso. Nós vivenciamos na sociedade em que muitos dos pais de mais idade, às vezes até de famílias abastadas, são colocadas em asilos num completo abandono, num descaso completo."
O padre José Aparecido Pinto é diretor superintendente do Asilo São Vicente de Paulo, no Paraná, considerado referência nacional no atendimento à pessoa idosa. Como a instituição é voltada para famílias carentes, ele explica que há situações, de famílias que não têm condições econômicas, mas alerta para casos de abandono pelos filhos.
"Em que eles realmente não têm compromisso, não conseguem acompanhar, fazem questão realmente de poder ficar distantes do idoso. Colocam o idoso como algo que vem onerar a vida da família."
O advogado especialista em Direito de Família, Amaro Senna, esclarece que em termos de jurisprudência já existe o dano moral baseado no descaso afetivo. Mas a lei reforça essa ideia.
"Essa lei vai trazer uma segurança para o juiz aplicá-la. Somente isso, mais nada. Porque a jurisprudência varia. Mas a legislação, a lei deve ser aplicada pelo magistrado dentro do espírito dela. Ou seja, ela nua e crua."
O projeto que estabelece pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonem "afetivamente" os filhos e também sujeita filhos ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo de pais idosos tramita em caráter conclusivo.
Se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça pode seguir para o Senado.
De Brasília, Luiz Cláudio Canuto
Fonte: Rádio Câmara 

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