Atenção Inativos e Pensionistas
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Devido a importância do fato e a pedido da AVCFN, estou publicando a matéria abaixo, apesar de já ter publicado no dia 21 de Março de 2011
Isso é muito importante Veterano!
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
Recenseamento de Dependentes de Militares Inativos e Pensionistas
– Dando continuidade às determinações da Alta Administração Naval, divulgadas pela Diretoria- Geral do Pessoal da Marinha no BONO nº 233/2009, e pela DPMM nos BONO Nº 273/2009 e 906, de 15 de dezembro de 2010, a exemplo do que foi feito para os dependentes dos militares da ativa, será efetuada, a partir de 29 de abril de 2011, a suspensão dos dependentes de militares inativos e pensionistas que não apresentarem até aquela data a documentação comprobatória de dependência constante da DGPM-303 (Rev.1 - Mod.3) - NORMAS SOBRE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS DAS PENSÕES.
Ressalta-se que esta suspensão, como o próprio nome indica, não significa o cancelamento definitivo. A qualquer tempo, aqueles dependentes que forem suspensos poderão ter a sua renovação de concessão mediante apresentação de nova Declaração de Dependentes (DD) por parte do Instituidor.
Atenção: Recenseamento não é Recadrastamento Anual
Um comentário:
Agradeço o alerta, se não, teria passado em branco! Obrigado sacomucho.
Fabiano
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