COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
Promoção de Praças do CPFN - De acordo com o inciso II, Art. 19, combinado com o Art. 21 do Decreto nº 4.034, de 26NOV2001, alterado pelo Decreto nº 7.002, de 09NOV2009, serão promovidos pela Portaria nº 530/2016, do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, contando antiguidade a partir de 11/JUN/2016:
NO QUADRO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (QPFN)
Promoção de Praças do CPFN - De acordo com o inciso II, Art. 19, combinado com o Art. 21 do Decreto nº 4.034, de 26NOV2001, alterado pelo Decreto nº 7.002, de 09NOV2009, serão promovidos pela Portaria nº 530/2016, do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, contando antiguidade a partir de 11/JUN/2016:
NO QUADRO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (QPFN)
I – A SUBOFICIAL, os seguintes Primeiros-Sargentos
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