SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DA MARINHA
Cartão de Identificação em Policarbonato - Este Serviço de Identificação
participa à Família Naval que, em cumprimento ao Decreto n° 8518, de 18 de
setembro de 2015, normatizado pela Portaria Normativa Nº4/GAP/MD, de 12 de
janeiro de 2016, a partir do dia 01FEV2018, para todos os processos de
identificação realizados no SIM, PLIM e PAI serão emitidas as novas Carteiras
de Identidade, no novo modelo em cartão de base polimérica (cartão de
policarbonato). Dessa forma, seguem algumas informações importantes:
- O novo documento de identidade militar teve sua denominação alterada
pelo Decreto acima mencionado, conforme a seguir: Carteira de Identidade
Militar – para militares da Ativa, Reserva Remunerada e Reformados; Cartão
Militar de Identificação – para Dependentes, Pensionistas e Aquaviários.
- Para os processos de identificação que forem realizados até o dia
31JAN2018, que não se encontram com pendências, as carteiras de identidade
serão impressas no modelo em papel de segurança, visando o não desperdício de
material em estoque;
- Para os processos com pendências que forem sanadas no período de
01FEV2018 a 16FEV2018, as carteiras de identidade serão impressas em papel. Os
processos de identificação que permanecerem com pendências após esse período,
serão impressas no novo modelo de cartão em policarbonato, devendo o usuário
comparecer a este Serviço de Identificação para pagamento da diferença da taxa
de emissão, via GRU ou autorização para desconto em BP.
- As Carteiras de Identidade em modelo de papel de segurança, já
emitidas até o dia 16FEV2018, permanecerão válidas em todo o território
nacional, não havendo a necessidade de substituição imediata das mesmas. À
medida que forem perdendo a validade, ou por motivo de promoção, serão
substituídas;
- O valor a ser cobrado pela nova carteira de identidade será de R$
32,00 (TRINTA E DOIS REAIS). Para os casos de reidentificação por motivo de
extravio não justificado, mau estado de conservação e alteração de fisionomia,
o valor será de R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS);
- A validade das carteiras de identidade dos militares RM2 e seus
respectivos dependentes será de DOIS anos, não estando atrelada ao tempo de
compromisso constante no documento de incorporação/renovação de contrato. Por
ocasião do desligamento do SAM, no caso de demissão e/ou licenciamento por
término de compromisso, as carteiras de identidade dos militares e de seus
respectivos dependentes deverão ser recolhidas e encaminhadas por ofício ao SIM
para destruição;
- Devido ao período de transição para a emissão das carteiras de
identidades do modelo atual para o novo modelo, poderá haver um aumento no
prazo para entrega do novos documentos de identidade;
- Em função das peculiaridades no processo de produção dos novos
documentos de identidade, não mais será possível impressões das mesmas, em
caráter excepcional, no mesmo dia da realização do processo;
- O novo documento de identidade em modelo de cartão em policarbonato
não possui código de barras. Porém terá dois “Chips”, um de contato e outro de
aproximação, onde poderão ser gravados os mais diversos tipos de informações de
interesse da MB;
- As alterações atinentes ao novo modelo de documento de identidade
estarão dispostas na próxima revisão da DGPM-304.
Extrato do BONO Especial Nº 104 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Por Lucio Lucena
Vice-Diretor de Comunicação da AVCFN, Editor do Blog
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