*Atenção contribuinte do cofre público, não interessa qual o destino do nosso dinheiro, se vai pra corrupção, pra partidos corruptos, pra saúde ou seja lá pra que for, o que não pode acontecer é você deixar de contribuir, senão corre o risco de ser "preso"! Isso mesmo, poderá até ser preso, conforme o caso...!
Se liga, veja a nota abaixo do YAHOO FINANÇAS:
Yahoo Finanças
Por Milena Carvalho
O período para
começar a entregar a declaração do imposto de renda está quase chegando. A
partir do início de março, os contribuintes já devem ter em mãos todos os
documentos e informações necessárias para colocar no sistema da Receita
Federal. Mas, segundo o órgão do governo, alguns erros ainda se tornam
recorrentes, como o esquecimento de despesas médicas ou até mesmo a digitação
errada de valores.
Veja na lista
abaixo os fatores que levam a maioria dos brasileiros a serem pegos pelo leão:
Omissão de rendimentos
A omissão de
documentos pode fazer facilmente com que o contribuinte caia na malha fina.
Seja por falta de atenção ou esquecimento, se o valor declarado não bater com
as informações corretas a chance de ser pego pela Receita Federal é alta. Por isso,
guarde todos os comprovantes e recibos e mantenha tudo em ordem, desde
documentos de antigos empregos (caso você tenha mudado ou sido demitido) até
todas as possíveis fontes de renda (para profissionais liberais). Assim, fica
mais fácil de se justificar caso algo dê errado no meio do caminho.
Despesas médicas
Fique atento ao
declarar as despesas médicas e guarde todos os recibos. Se o contribuinte
lançar alguma informação diferente em relação ao do profissional da saúde e que
não pode ser comprovada posteriormente, pode ser levado à malha. Além disso,
gastos com vacinas não são dedutíveis nem com remédios, a não ser que já
estejam na nota fiscal emitida pelo hospital. Ou seja: despesas com farmácias
não estão inclusas.
Gastos com educação
Cursos extracurriculares
como línguas estrangeiras e preparatórios não podem ser declarados no imposto
de renda. No entanto, mensalidades do ensino fundamental, médio e superior –
incluindo graduação, pós, mestrado e doutorado – são dedutíveis, desde que não
passem do limite de R$ 3.561,50. No caso de educação infantil e profissional,
sendo eles de ensino técnico e tecnológico, também podem ser informados no IRPF.
Dependentes
De acordo com a Receita Federal, é necessário informar o nome e o CPF do dependente que tenha 12 anos ou mais para que os gastos sejam dedutíveis. Além do mais, a renda obtida por ele – seja por meio de estágio no caso de um jovem ou um pai ou mãe que recebe aposentadoria – também deve ser declarado.
De acordo com a Receita Federal, é necessário informar o nome e o CPF do dependente que tenha 12 anos ou mais para que os gastos sejam dedutíveis. Além do mais, a renda obtida por ele – seja por meio de estágio no caso de um jovem ou um pai ou mãe que recebe aposentadoria – também deve ser declarado.
Digitação
equivocada de valores
Qualquer centavo
conta na hora da declaração do imposto de renda. Por isso, fique muito atento
ao digitar os valores (já pensou colocar um 0 a mais?) e aos campos onde eles
precisam ser preenchidos. A Receita Federal ainda alerta para o uso de pontos
para separar os centavos no sistema. É necessário o uso das vírgulas.
Declaração de bens
Tanto quem esquece
de declarar os próprios bens quanto quem atualiza os valores desses pode ser
pego pelo leão. O valor informado deve ser sempre o de aquisição, no o de
mercado. Portanto, não mude o valor do veículo e só troque o do imóvel caso
tenha feito reformas maiores, como a mudança de piso, por exemplo.
Aplicações
Todas as aplicações financeiras também devem ser informadas à Receita Federal. Seja na poupança, ações na bolsa de valores ou outras formas de rendimento, os valores precisam ser declarados de maneira correta, já que os bancos também enviam as informações de cada contribuinte ao órgão do governo.
Todas as aplicações financeiras também devem ser informadas à Receita Federal. Seja na poupança, ações na bolsa de valores ou outras formas de rendimento, os valores precisam ser declarados de maneira correta, já que os bancos também enviam as informações de cada contribuinte ao órgão do governo.
Pensão alimentícia
O fator vale para
ambos: tanto quem recebe quanto quem paga deve declarar a pensão alimentícia no
IRPF. Quem arca com o custo pode deduzir até 100% do valor. Quem ganha precisa
acrescentar como renda tributável.
Recebimento de
aluguéis
Por serem
avaliados como rendimentos tributáveis, os aluguéis precisam ser informados no
imposto de renda. Caso isso não ocorra, é bem provável que o contribuinte tenha
problemas. O inquilino deve informar os valores na ficha de Pagamentos
Efetuados. Quem recebe o aluguel também vai precisar declarar.
Planos de
previdência
A Receita Federal
também alerta para a diferença entre os planos. Enquanto a modalidade PGBL
(Plano Gerador de Benefício Livre) é dedutível e limitada em 12% do rendimento
declarado, os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisam
ser declarados como aplicações financeiras.
Fontes: Roberto
Piscitelli, economista e professor de Finanças Públicas da UnB, Masimo Della
Justina, economista e professor de Ciências Econômicas da PUCPR e site da
Receita Federal.
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