MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 47 DE 12 DE MARÇO DE 2025
GERAL
BONO ESPECIAL N° 2
PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA
Imposto de Renda (Ano-Base 2024) - A fim de dirimir dúvidas por ocasião do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), esta Pagadoria destaca os seguintes aspectos:
A) CNPJ da Fonte Pagadora: informar o CNPJ da PAPEM, disponibilizado no Comprovante de Rendimentos (CR);
B) Contribuição Previdenciária Oficial: é resultante do somatório das seguintes rubricas: Pensão Militar, PM 1,5%, PM 3%, FUSMA TIT, FUSMA DEPDIR e FUSMA DEPIND. Essas rubricas não devem ser lançadas em outro campo;
C) Indenizações Médicas, Odontológicas e Hospitalares (INHOS): referem-se aos valores das indenizações odontológicas e hospitalares incorridas junto ao Sistema de Saúde da Marinha e constam no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” do CR.
Os valores de INHOS informados no CR estão vinculados aos respectivos CPF do TITULAR e dos DEPENDENTES cadastrados na MB. No entanto, a declaração dos gastos com DEPENDENTES na DIRF fica restrita aos dependentes do titular registrados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Na Declaração, os valores de INHOS deverão ser vinculados ao código 26 “Planos de saúde no Brasil”, utilizando-se o CNPJ 00.394.502/0473-70 (DFM-FUNDO NAVAL).
Dúvidas acerca dos valores desses descontos poderão ser esclarecidas junto à Diretoria de Saúde da Marinha, por meio dos sítios https://www.dsm.mb/inhos e https://www.marinha.mil.br/dsm/inhos , do telefone (21) 2197-7387 ou comunicação por e-mail com título “IRPF 2025” para dsm.inhos@marinha.mil.br;
D) Despesas com Plano de Saúde: referem-se aos valores das despesas com planos de saúde obtidos junto à respectiva Instituição contratada;
E) Diárias: informar os valores das diárias recebidas em moeda nacional no ano de 2024, conforme demonstrativo detalhado fornecido pelos respectivos Agentes Financeiros;
F) Pagamentos no Exterior: os militares que cumpriram ou estão em missão (transitória ou permanente) no exterior receberão dois CR: um referente ao pagamento recebido no país, e o outro relacionado ao exterior, ambos em moeda nacional. Na declaração, esses valores deverão ser somados.
É importante destacar que o montante constante no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, descrito como “3/4 do rendimento recebido em dólar” do CR-exterior, deve ser vinculado ao código nº 17 na Declaração.
Para os que utilizarem a Declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita, esse valor deve ser subtraído do total informado automaticamente na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha tipo de rendimento código nº 99, e reclassificado na mesma aba, porém com o código nº 17;
G) Pensão Alimentícia: informar os valores constantes no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. Não será emitido CR para beneficiários de pensão alimentícia, por não possuírem vínculo empregatício com a MB. Assim, os referidos beneficiários devem considerar os valores constantes dos comprovantes financeiros emitidos mensalmente, disponíveis no BP On-line; e
H) Despesas com Plano de Previdência Privada: informar os valores obtidos junto às respectivas Instituições contratadas.
Adicionalmente, a PAPEM disponibilizou em sua página (intranet e internet) arquivo contendo o passo a passo para orientar a conferência dos montantes do Imposto de Renda informados no CR.
Esclarecimentos adicionais acerca dos procedimentos acima poderão ser obtidos pela caixa postal: papem.dirf@marinha.mil.br.
“Ordem, Prontidão e Regularidade!”
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