terça-feira, 19 de julho de 2016

Quinto Encontro da Turma 2/1983 do CAdest

   Mais um marcante encontro de Turma de Veteranos Fuzileiros Navais, o 50 da Turma 2/1983, do então Campo de Adestramento do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília DF – (CAdest/GptFNBr), o evento aconteceu no dia 16 de julho de 2016 (sábado), num sítio de um dos componentes da Turma, em Goiânia/GO, e contou com a presença de um número significativo de Veterano, familiares, amigos e convidados.

   Os tradicionais encontros de Veteranos tem um aspecto muito importante, CONGREGAR Fuzileiros Navais de ontem, de hoje e de sempre, são nessas reuniões, onde relembramos toda nossa trajetória na ‘briosa’, e, aqueles que, por motivos diversos, resolveram deixar de seguir a carreira militar e honradamente seguiram outras profissões, relatam suas experiências vividas.

   Eu não participei do evento, mas, não precisava participar para ver que foi uma festa muito bem organizada, alegre e descontraída, através de alguns comentários capitados no whatsapp e as fotos abaixo.

   BRAVO ZULU! 
   Por Lucio Lucena
   Assessor da Presidência da AVCFN, Editor do Blog




Os Comentários:

Miranda - Como é bom fazer parte dessa família,  como é bom vê a alegria estampada em cada rosto, em cada gesto.  Agradeço mais uma vez a todos por tanta confiança colocada na minha pessoa. Agradeço e parabenizo a comissão de evento em Goiânia mais uma vez conseguiram superar as nossas expectativas,  tudo maravilhoso,  agradeço em nome da TURMA a mãe e a família do Vaula, mais uma vez recebendo a todos com muito Amor e cheios de ternuras. Por fim, agradeço a Deus a possibilidade de confraternizar com pessoas e famílias especiais, como são vcs e familiares. OBRIGADO por tudo galera, vcs são amigos de verdade!  Adsumus ........

Francisco - Foi minha primeira participação. Foi especial rever e recordar de momentos que estavam adormecidos em minha memória. Muito intenso esse encontro.

Caio Maggi - Caros irmãos, foi um enorme prazer estar com vcs novamente e que bom que a família está aumentando. Em dezembro estaremos juntos novamente. Um grande abraço a todos.

Joacélio - Galera obrigada por mais este momento de confraternização com todos vocês meus irmãos, foi mais uma vez muito bom e principalmente por ter mais alguns desses nossos irmãos que anteriormente não tinham participado e agora acho irão aumentar e abrilhantar ainda mais nossos encontros,  obrigado a todos.


terça-feira, 12 de julho de 2016

Primeira reunião de Veteranos do Btl Humaitá (ZRéu)


   Prezados Veteranos que serviram no 20 Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (Btl Humaitá)

   No dia 15 de outubro de 2016 sábado, ocorrerá a 1a ZRéu dos Veteranos Fuzileiros Navais que serviram no Btl Humaitá. Será um evento familiar, com Buffet, camiseta e brindes alusivo ao evento, e, ocorrerá na casa de praia do referido Batalhão.

   A Comissão de Festa convida a todos que serviram naquele Glorioso Batalhão para prestigiarem este histórico encontro.

   Os interessados deverão entrar em contato através dos telefones abaixo (whatsapp) dos representantes das seguintes Companhias:

1a Cia *21- 96946-9685 - Jovino

2a Cia *21-97014-6797 - Dias

3a Cia *21- 98263-3675 - Jorge Guerreiro

Cia Com/Sv * 21- 99263-6731 - Silvério

Por Lucio Lucena
Assessor da Presidência da AVCFN, Editor do Blog
Visite o site: www.avcfn.com.br
Faça Contato e junte-se a nós!
Telefones - (21) 2233-3162 (21) 2126-5107 (21) 2253-1170

Raul Seixas - Capim Guiné

Capim Guiné
Raul Seixas

Plantei um sítio
No sertão de Piritiba
Dois pés de guataiba
Caju, manga e cajá

Peguei na enxada
Como pega um catingueiro
Fiz acero, botei fogo
"Vá ver como é que tá"

Tem abacate, jenipapo
E bananeira
Milho verde, macaxeira
Como diz no Ceará

Cebola, coentro
Andu, feijão-de-corda
Vinte porco na engorda
Até o gado no currá

Com muita raça
Fiz tudo aqui sozinho
Nem um pé de passarinho
Veio a terra semeá

Agora veja
Cumpadi, a safadeza
Cumeçô a marvadeza
Todo bicho vem prá cá

Num planto capim-guiné
Pra boi abaná rabo
Eu tô virado no diabo
Eu tô retado cum você

Tá vendo tudo
E fica aí parado
Cum cara de viado
Que viu caxinguelê

Suçuarana só fez perversidade
Pardal foi pra cidade
Piruá minha saqüé
Qüé! Qüé!

Dona raposa
Só vive na mardade
Me faça a caridade
Se vire e dê no pé

Sagüi trepado
No pé da goiabeira
Sariguê na macaxeira
Tem inté tamanduá...

Minhas galinha
Já num fica mais parada
E o galo de madrugada
Tem medo de cantá

Num planto capim-guiné
Pra boi abaná rabo
Eu tô virado no diabo
Eu tô retado cum você

Tá vendo tudo
E fica aí parado
Cum cara de viado
Que viu caxinguelê

Num planto capim-guiné
Pra boi abaná rabo
Eu tô virado no diabo
Eu tô retado cum você

Tá vendo tudo
E fica aí parado
Cum cara de viado
Que viu caxinguelê

Num planto capim-guiné
Pra boi abaná rabo
Eu tô virado no diabo
Eu tô é, tô é retado cum você

Tá vendo tudo
E fica aí parado
Cum cara de viado, ôme?
Que viu caxinguelê

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Missa “in Memoriam” (7 dia) VILELA



   Missa “in Memoriam” (70 dia)
   – Será celebrada no dia 12/JUL/2016, às 18h30min, na Igreja Santa Terezinha, situada na Rua Mariz e Barros 354 Tijuca  – Rio de Janeiro, a missa “in memoriam” do Suboficial  (Refº-FN) Wilson VILELA de Lima  .
   A família enlutada agradece a todos que comparecerem a esse ato de fé e solidariedade cristã.
   Por oportuno, a família do saudoso VILELA, representada pelo seu irmão Veterano Ulisses, agradece mais uma vez aos amigos e Veteranos que se fizeram presentes por ocasião de sua doença e do evento fúnebre, levando palavras de carinho e conforto nas horas de transição e dor.
SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI...

Suspensão de Dependentes - DPMM Nota de BONO

DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA

Suspensão de Dependentes – Esta Diretoria tem recebido um elevado número de Declaração de Dependentes (DD) para suspensão dos dependentes indiretos relacionados no inciso 1.3.3 da DGPM-303 (4ª Rev. Mod.2), por motivo de falecimento, cujo endereço declarado na Certidão de Óbito não confere com o endereço do militar declarado na DD,
o que constitui discrepância, visto indicar que o dependente não residia sob o mesmo teto do militar na data do óbito. Tal discrepância impede a suspensão por falecimento, sendo a DD restituída, a fim de que seja efetuada a alteração do motivo da suspensão para “deixar de viver sob o mesmo teto”. Neste caso, o militar não faz jus ao Auxílio-Funeral. Relembra-se que, sempre que deixarem de ser atendidos os requisitos para a manutenção da concessão, o militar deverá encaminhar a DD de suspensão, imediatamente após o fato gerador, tais como: contrair matrimônio ou ocorrer a sua dissolução, constituir união estável ou ocorrer a sua desconstituição, deixar de viver sob o mesmo teto e/ou sob dependência econômica, dentre outros, de acordo com o disposto na alínea a do inciso 1.8.1 da citada Norma. Após a suspensão do dependente realizada por esta “DE”, compete à “OC” do militar/pensionista realizar o acerto da parcela FUSMA, de acordo com o Anexo I-8 da SGM-302 (5ª Rev.).
Extrato do BONO Nº 495 DE 11 DE JULHO DE 2016

Outra nota interessante publicada no mesmo BONO
Cópias Autenticadas – A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio militar/servidor civil a quem o documento deva ser apresentado. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
Reconhecimento de Firma - Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, quando assinado perante o Servidor Público a quem deva ser apresentado.
Tais orientações estão de acordo com o Decreto nº 6.932/2009 e constarão na próxima Revisão da NODAM.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
Art. 9o Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.