sexta-feira, 25 de julho de 2008

DE COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!!!...


Observem a data: 09 de janeiro de 2002 ???Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 , de 07/01/02 :Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência eemergência, em hospitais da rede privada. 'Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital seráobrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. 'Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei. 'Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.Fica-se sabendo de tanta coisa inútil neste País na hora em queacontecem.No entanto, uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está praticamente escondida !E isso vem desde 2002...Estamos em 2008.

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