quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Empréstimo Rápido Imobiliário (CCCPM)

CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS
PARA O PESSOAL DA MARINHA

Empréstimo Rápido Imobiliário (ERAP)
Os empréstimos destinados a reforma de imóvel, aquisição de material de construção, legalização de imóvel e complementação de poupança para aquisição de imóvel estão disponíveis nas seguintes condições:
I – Custo Efetivo Total (CET)
- até 6 meses - 1,18% a.m.
- de 7 a 12 meses - 1,40% a.m.
- de 13 a 24 meses - 1,60% a.m.
- de 25 a 36 meses - 1,71% a.m.;
e - de 37 a 48 meses - 1,74% a.m.
II - Prazo máximo para quitação Contratos até R$ 15.000,00 poderão ser quitados em até 48 meses. Contratos com valor entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00 poderão ser quitados em até 24 meses. Para o beneficiário que tenha ERAP ainda não quitado e deseje contrair novo empréstimo, o prazo máximo para quitação desse novo será calculado considerando o somatório do valor do ERAP pretendido e do(s) ainda não quitado(s), enquadrando esse total nas faixas de valor do item II. Ressalta-se que o beneficiário deverá dispor de Margem Consignável (MC) suficiente para comportar os encargos mensais de todos os ERAP contratados. As solicitações de ERAP que não se enquadrarem nas condições ora divulgadas deverão ser submetidas, por requerimento, à consideração do Presidente da Autarquia. A CCCPM esta envidando esforços para obter sua habilitação como entidade consignatária do SIAPE, em conformidade com o Decreto nº 6386/2008 e as normas que o regulamentaram. Até lá, permanecerá a suspensão temporária de novas concessões de ERAP para os Servidores Civis.
III – Encerramento do exercício financeiro. Em face da proximidade do encerramento do exercício financeiro, participo que somente serão concedidos empréstimos, ainda no corrente ano, para os contratos de ERAP assinados até o próximo dia 18DEZ. Após essa data, até o final deste ano, continuarão a ser processadas apenas renegociações de contratos de ERAP que não impliquem em desembolso financeiro, para servidores civis e militares.

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