terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ações da Pensão Militar - Se liga Veterano



   Recebi a informação abaixo do Dr. Marcos Rocha de Anápolis/GO por e-mail e estou divulgando pela importância do assunto. 

   Valeu Dr. Nossos leitores agradecem! Eu também! 

   Conforme já dito em e-mail anterior, embora o STJ tenha reconhecido o direito do militar descontar para pensão apenas sobre o que exceder ao teto da RGPS, os Juizados Federais do TRF1, seguindo decisão da Turma de Nacional de Uniformização, têm julgado improcedente as ações. A mesma visão reina dentro das Turmas Recursais que mantém a sentença de primeiro grau.
   Por outro lado, existe um recurso extraordinário no STF que versa sobre o assunto, aguardando julgamento. Todos os processos nos quais foram interpostos os recursos extraordinários em cima das decisões das Turmas Recursais do TRF1 estão sendo sobrestados, aguardando a decisão do STF no recurso já citado. No caso, a título de esclarecimento, sobrestamento significa que o processo encontra-se parado até que o STF dê a decisão final no processo idêntico que está para ser julgado.
   Se o STF acatar que os militares têm direito a recolher para a pensão militar apenas sobre o que exceder ao teto da RGPS, todas os processos sobrestados serão adequados ao entendimento daquela instância superior, caso contrário, os processos serão devolvidos à primeira instância para arquivamento, mantendo-se a decisão de improcedência.
    Att.
    Marcos Rocha
   OAB/GO 21.844
   Cel: (62) 9140-7661 (Claro)

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