Recebi a informação abaixo do Dr. Marcos Rocha de Anápolis/GO
por e-mail e estou divulgando pela importância do assunto.
Valeu Dr. Nossos leitores agradecem! Eu também!
Conforme
já dito em e-mail anterior, embora o STJ tenha reconhecido o direito do militar
descontar para pensão apenas sobre o que exceder ao teto da RGPS, os Juizados
Federais do TRF1, seguindo decisão da Turma de Nacional de Uniformização, têm
julgado improcedente as ações. A mesma visão reina dentro das Turmas Recursais
que mantém a sentença de primeiro grau.
Por outro
lado, existe um recurso extraordinário no STF que versa sobre o assunto,
aguardando julgamento. Todos os processos nos quais foram interpostos os
recursos extraordinários em cima das decisões das Turmas Recursais do TRF1
estão sendo sobrestados, aguardando a decisão do STF no recurso já citado. No
caso, a título de esclarecimento, sobrestamento significa que o processo
encontra-se parado até que o STF dê a decisão final no processo idêntico que
está para ser julgado.
Se o STF
acatar que os militares têm direito a recolher para a pensão militar apenas
sobre o que exceder ao teto da RGPS, todas os processos sobrestados serão
adequados ao entendimento daquela instância superior, caso contrário, os
processos serão devolvidos à primeira instância para arquivamento, mantendo-se
a decisão de improcedência.
Att.
Marcos Rocha
Marcos Rocha
OAB/GO
21.844
Cel:
(62) 9140-7661 (Claro)
Skype:
mcradvgo@hotmail.com
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