DIRETORIA-GERAL
DO PESSOAL DA MARINHA
Assistência
Médico-Hospitalar e Social na Marinha.
A Marinha do Brasil,
mesmo diante de desafios, vem aprimorando a qualidade da assistência
médico-hospitalar e social prestada à Família Naval, por meio de diversas
ações; entre as quais, têm destaque:
- Ampliação da rede
ambulatorial e odontológica;
- Ampliação do número
de leitos, aquisição de equipamentos de alta tecnologia e início dos
procedimentos de cirurgia robótica no Hospital Naval Marcílio Dias;
- A implantação de
metas e indicadores, por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional do
Hospital Naval Marcílio Dias;
- Assinatura de Termo
de Cooperação Científica e Tecnológica com o Hospital da Sociedade Israelita
Albert Einstein;
- Saúde Naval:
interface entre o Sistema de Saúde da Marinha e os seus usuários, que amplia as
informações à Família Naval sobre os serviços disponíveis e oferece conteúdo de
prevenção às doenças; e
- Ampliação das ações
e projetos sociais, por meio do Abrigo do Marinheiro e Voluntárias Cisne
Branco.
Além disto, também
estão em andamento gestões para ampliar a disponibilidade de pessoal e os montantes
da União, no custeio da assistência médico-hospitalar prestada à Família Naval.
Nesse contexto,
estamos atendendo a cerca de 345 mil usuários, com previsão de aumento dos
atendimentos devido às dificuldades dos demais sistemas de saúde públicos e privados.
Assim, a fim de que
se consiga melhorar o padrão de qualidade alcançado, a Alta Administração Naval
decidiu atualizar o valor da contribuição para o Fundo de Saúde da Marinha
(FUSMA).
Dessa maneira, após
sete anos sem alteração dos percentuais, foram modificados os incisos I, II e
III do art. 7º do Regulamento para o FUSMA, aprovado pela Portaria nº
330/MB/2009, alterada pela Portaria nº 65/MB/2014, que passam a vigorar de
acordo com a portaria nº 333/MB de 09/11/2016, alterada pela Portaria nº 347/MB
de 16/11/2016, com a seguinte redação:
I Titular: percentual de 1,8%,
composto de uma parcela de 1,45% para assistência médico-hospitalar e de 0,35%
para assistência social;
II Dependente Direto do
Titular: percentual de 0,3% a título de contribuição complementar do titular,
para cada um dos dependentes diretos por ele instituído; e
III Dependente Indireto do
Titular: percentual de 1,2%, a título de contribuição complementar do titular, para cada
um dos dependentes indiretos por ele instituído.
Também foi decidido
aplicar essa alteração em março de 2017, depois, portanto, da segunda etapa do
reajuste salarial, que ocorrerá a partir de janeiro de 2017.
Por fim, cabe
destacar que os recursos do FUSMA são orçamentados como despesas obrigatórias, o que assegura a sua
inclusão no orçamento da Marinha e aplicação restrita às OM vinculadas, direta
ou indiretamente, no atendimento aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha e
do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha.Fonte: SIPM
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