Promulgada pela Alerj, Lei 7.916/18 foi publicada no Diário Oficial
desta segunda-feira
Por O Dia
Publicado às 11h47 de 19/03/2018 - Atualizado às 11h55 de 19/03/2018
O projeto, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), havia sido vetado
pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a decisão foi revertida na última
terça-feira, quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto.
As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define
gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas,
alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem
gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em outros
espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade
de atendimento em agências bancárias, entre outros.
“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque o teatro,
o cinema e a fila do banco já cumprem. Isso é uma adequação à legislação
federal”, defendeu Martins.
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Fonte: O Dia/sacoemaca
3 comentários:
estou muito sastifeito com essa noticia tardou mais veio para todos nosso velho ,muito obrigado sr:palamentar por ter se lembrado de nos ,abraços !!!
estou muito sastifeito com essa noticia tardou mais veio para todos nosso velho ,muito obrigado sr:palamentar por ter se lembrado de nos ,abraços !!!
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