segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Recadastramento Anual - Nota do BONO N 210 de 4/NOV/2025

 

MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 210 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

GERAL

BONO ESPECIAL N° 1

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA

Recadastramento Anual (Prova de Vida) - A regularidade da Prova de Vida de veteranos militares, ex-combatentes, anistiados políticos e pensionistas, poderá ser verificada por meio do aplicativo SVPM+ ou pela INTERNET mediante acesso ao link: https://website.svpm.mar.mil.br/. Observa-se que, caso o vinculado tenha seu recadastramento anual realizado de forma automática, ou seja, na modalidade PVI, o SVPM enviará SMS para o usuário, na primeira semana do mês de aniversário, para tão somente informá-lo sobre o seu recadastramento.

Modalidades para a realização do recadastramento anual (Prova de Vida):

a) Presencial: efetuada pelos veteranos militares, ex-combatentes, anistiados políticos, e pensionistas, nos postos de atendimento do SVPM e OM apoiadoras distribuídas pelo território nacional. No exterior, nas Adidâncias, Comissões Navais, e nas representações diplomáticas brasileiras (Embaixadas ou Consulados). Os veteranos civis e seus pensionistas, em qualquer agência bancária credenciada, na qual recebam o provento/benefício;

b) Prova de Vida Digital (PVD): realizada pelo vinculado mediante biometria facial por meio de aplicativo “Gov.Br” (veteranos militares, ex-combatentes, anistiados políticos e pensionistas) ou pelo “SouGov.Br” (inativos civis e pensionistas);

c) Prova de Vida Inteligente (PVI): efetuada pelo SVPM, de forma automática, por meio da coleta de informações de atendimento realizado mediante a utilização de serviços do Sistema de Saúde da Marinha (SSM) ou do Serviço de Identificação da Marinha (SIM); e

d) Domiciliar: realizada no local onde se encontra o vinculado, em situações específicas de dificuldade de locomoção, comprovada por laudo médico.

Importante:

A atualização cadastral é obrigatória e condição indispensável para a continuidade do recebimento de proventos, reparações econômicas ou pensões.

Não será disponibilizada a modalidade de recadastramento (PVD ou PVI) para os vinculados cujos dados cadastrais neste Serviço estejam divergentes com os contidos na Receita Federal do Brasil. Nesse caso, a prova de vida deverá ser realizada na modalidade presencial, ocasião em que poderá ser sanada a discrepância.

Este Serviço não faz contato por e-mail, whatsApp ou SMS, para solicitar informações referentes a dados bancários (conta-corrente, senhas de acesso etc), ou pessoais (CPF).

Devido à observância de normas afetas à Segurança da Informação Digital (SID), as informações contidas no App “SVPM+” são atualizadas a cada 48 horas.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388 / (21) 2104-6390; do e-mail: svpm.recadastramento.marinha.mil.br; ou da Carta de Serviços (https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/2025-05/CARTADESERVICOS.pdf).

SVPM - “Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”.

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