quarta-feira, 17 de março de 2010

Marinha Informa


COMANDANTE DA MARINHA
Novo Regulamento para o FUSMA, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. »Clique aqui«

Assistência Médico-Hospitalar e Social na Marinha
- Em cumprimento à orientação de que seja dada atenção integral e contínua ao seu pessoal, a Marinha vem empreendendo inúmeras ações, com o propósito de aprimorar a qualidade da assistência médico-hospitalar e social prestada à Família Naval. Entre elas, pode-se citar: a ampliação em 25% do número de leitos e a aquisição de equipamentos de alta tecnologia, destinados ao diagnóstico e tratamento de pacientes no Hospital Naval Marcílio Dias; a reestruturação da rede de atendimento ambulatorial, com melhoria das instalações da Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória e do Ambulatório Naval da Penha e construção de novas instalações em Niterói; a ampliação da rede de credenciamento de organizações de saúde extra-MB, de modo a reduzir os aprazamentos de consultas e exames; e a criação do Serviço Integrado de Atendimento Domiciliar, em paralelo com o credenciamento de instituições de longa permanência para a internação de idosos.
A fim de que se consiga manter o padrão de qualidade alcançado, e melhorá-lo ainda mais, a Alta Administração Naval decidiu adotar duas importantes medidas de caráter administrativo, com os propósitos a seguir enunciados:
a) Garantia do atendimento aos usuários legalmente instituídos - Por meio de recenseamento pleno, foi efetuada uma ampla verificação dos dados cadastrais, mediante o preenchimento de uma nova Declaração de Dependentes, posto existir um número expressivo de usuários com dados desatualizados ou incompletos, acarretando entraves que por vezes impossibilitavam a prestação de assistência médico-hospitalar de qualidade. Nesse censo, ainda em curso, foram observadas, criteriosamente, as prescrições do Estatuto dos Militares, no que se refere aos dependentes passíveis de instituição pelo titular.
b) Fixação do valor da contribuição para o FUSMA mais adequado com os custos da assistência médico-hospitalar e social, especialmente no que se refere aos beneficiários inscritos na qualidade de dependentes.
Após detalhados estudos e simulações, decidiu-se por estabelecer um novo Regulamento para o FUSMA, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2010, com as principais prescrições, conforme abaixo:
- distinção mais precisa entre os titulares, seus dependentes diretos (aqueles amparados no parágrafo 2º do artigo 50 do Estatuto dos Militares) e seus dependentes indiretos (aqueles amparados no parágrafo 3º do art. 50 do Estatuto dos Militares, que vivam sob sua dependência econômica e mesmo teto);
- redução do percentual de contribuição referente ao titular para 1,6%, sendo uma parcela de 1,35% para a prestação da assistência médico-hospitalar e outra de 0,25% para a assistência social;
- fixação de percentuais diferenciados para a contribuição complementar do titular, referente aos dependentes por ele instituídos, passando a ser de 0,3% para cada dependente direto e 0,6% para cada dependente indireto; e
- cobrança da Indenização Hospitalar (INHOS), conforme a tabela aprovada pelo Ministério da Defesa, com custos inferiores ao de mercado, no valor de 20% das despesas incorridas pelo titular e seus dependentes diretos e de 100% para os dependentes indiretos instituídos por iniciativa e comprovação do titular.
Mesmo após a adoção dos novos percentuais, a "família padrão" (aquela de maior incidência na Família Naval, sendo ora composta por um titular e três dependentes) trará um desconto total ao titular de 2,5%, aplicado sobre seus vencimentos brutos, ficando ainda bem abaixo do limite máximo de até 3,5% previsto em lei.
Em termos de despesas individuais mensais, as alterações introduzidas trarão uma pequena elevação no valor total a ser descontado do titular da "família padrão", dos atuais 2,25% para 2,5% dos vencimentos. A contribuição média total para o FUSMA de um Capitão-Tenente aumentará em R$ 18,85 e a de um Cabo em R$ 4,77. Para atenuar os efeitos sobre os vencimentos líquidos, foi decidido aplicar os novos valores de contribuição entre o aumento de vencimentos ocorrido em julho de 2009 (9,98 % para Capitão-Tenente e 8,90% para Cabo) e o aumento previsto para julho de 2010 (9,88% para Capitão-Tenente e 8,82% para Cabo).
Por fim, cabe destacar que novas previsões legais obrigam a liberação dos recursos arrecadados para o FUSMA, ficando assegurado sua inclusão no orçamento anual da Marinha, desde que alcançada a correspondente arrecadação. Ainda, conforme claramente definido no novo Regulamento do FUSMA, esses recursos têm sua aplicação restrita, exclusivamente, nas OM vinculadas, direta ou indiretamente, no atendimento aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha e do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha, para atender às despesas com custeio e investimento relacionadas com a execução das suas atividades e programas.
Extrato do BONO Especial Nº 691/2009.

Nenhum comentário: