segunda-feira, 14 de julho de 2025

SVPM - Contratação de Serviços Jurídicos.

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA
- Tem sido observada a contratação de serviços jurídicos por parte de interessados para representação junto ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), com o intuito de tratar de assuntos que poderiam ser resolvidos diretamente pelo próprio, sem necessidade de intermediários. A crescente divulgação de temas relacionados ao direito militar em redes sociais, por parte de profissionais da área jurídica, pode, por vezes, gerar a percepção equivocada de que a atuação de um advogado é imprescindível para acessar direitos ou benefícios. Essa percepção, embora compreensível, pode resultar em despesas desnecessárias para o interessado. Mantemos canais de atendimento acessíveis ao público, para fornecer orientações claras e precisas, de forma gratuita, sobre os procedimentos relacionados aos direitos e benefícios dos veteranos e pensionistas da Marinha, portanto, antes de recorrer à contratação de serviços jurídicos, recomenda-se que o interessado utilize os canais para esclarecimento de dúvidas e adequada orientação quanto à tramitação de seus pleitos. No nosso sítio (https://www.marinha.mil.br/svpm/) é possível consultar a nossa Carta de Serviços na qual se encontram disponíveis informações relevantes. Para atendimento presencial, procure a Sede deste Serviço ou os Postos de Atendimento Avançados (PAA) distribuídos pela Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), já os que residem fora de Sede, podem contatar as Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC) ou as Organizações Recadastradoras (OREC), cujos endereços estão disponíveis na citada Carta de Serviços. Para esclarecimentos adicionais entre em contato pelo nosso teleatendimento (21) 2104-6385, (21) 2104-6388 ou (21) 2104-6390. Sugestões, críticas, denúncias, bem como outras informações, envie um e-mail para a ouvidoria (svpm.ouvidoria@marinha.mi.br).

“Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”.

Extrato do BONO Nº 129 DE 14 DE JULHO DE 2025 (BONO ESPECIAL N° 2)

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