segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Informações sobre PASEP

O que é o PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasepé um programa criado pelo
Governo Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na
receita  das  entidades  integrantes,  que  contribuem  com  um  percentual  que  forma  o  Fundo  de
Participação PIS-Pasep.
Após 1988, os recursos do Pasep também se destinam ao pagamento do abono salarial e do segurodesemprego, como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda
em forma de empréstimos e financeiros concedidos por instituições financeiras oficiais.
Quem participa do Pasep?
São participantes do Pasep todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no
Programa.
O que é abono salarial?
É o pagamento de um salário-mínimoanual ao trabalhador que possui o direito.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao abono de um salário-mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:
• esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
• tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2  salários-mínimos(soma das
remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
• tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-basede referência;
• seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do anobase em referência. (Para informações sobre  a RAIS, consulte o site do Ministério do
Trabalho e Emprego www.mte.gov.br).
Quem tem direito ao saque total do saldo da Conta Pasep?
Os participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30/06 do ano anterior.
Motivos que permitem o saque total:
• aposentadoria;
• 70 anos completos;
• invalidez permanente;
• reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
• neoplasia maligna (Câncer) do titular ou de seus dependentes;
• portador do vírus HIV (AIDS);
• amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
• amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
• falecimento.
Quem tem direito a retirada anual de rendimentos?
Todo participante, cadastrado até 1988, com saldo em conta em 30/06 do ano anterior, que não se
enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os rendimentos serão
incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente.
As retiradas dos rendimentos podem ser feitas durante o exercício todo, de acordo com o calendário
de pagamentos aprovado pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego.
Quem não tem direito a rendimentos?
Os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 05/10/1988, não
possuem  saldo  e,  consequentemente,  não  tem  direito  a  rendimentos.  Isso  aconteceu  porque  a
Constituição da República, promulgada em 05de outubro de 1988, encerrou a distribuição de cotas
aos participantes do Pasep, determinando que os valores arrecadados fossem direcionados ao FAT –
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Comprovante de inscrição:
Poderá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil. O extrato do Pasep substitui a 2ª via
do Comprovante de Inscrição.
Os dados devem ser atualizados pelo órgão ou empresa em que o servidor trabalha.
Como é atualizado o saldo da Conta Pasep?
O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização monetária dos juros e do
resultado líquido adicional das operações (empréstimos efetuados pelo BB através de linhas de
créditos especiais), calculados sobre o saldo existente na conta Pasep do participante, em 30 de
junho. O índice dessa atualização é definido anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, subordinado ao Ministério da Fazenda.
Por Lucio Lucena Diretor de Comunicação da AVCFN e Editor do Blog

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