quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Sistema de Proteção Social dos Militares

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA 
Sistema de Proteção Social dos Militares 
- A Portaria Conjunta nº 01/2016, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Defesa e da Casa Civil, publicada em 15 de janeiro de 2016, no Diário Oficial da União, constituiu Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) visando atender recomendação, relativa à transparência das despesas com pessoal, contida no Acórdão nº 2461/2015, do Tribunal de Contas da União (TCU) - Contas da Presidência da República de 2014. 
Segundo o TCU, atualmente, não há projeção e política de registros contábeis do passivo referente às despesas com militares inativos das Forças Armadas. Assim, com vistas a honrar os compromissos futuros com os encargos dos militares inativos, o TCU entende que a União deve calcular tais projeções, efetuando os devidos registros contábeis, a fim de obter informações, as mais fidedignas possíveis, relacionadas a esses valores. Nesse sentido, o referido GTI deverá realizar estudos com o intuito de verificar as melhores práticas internacionais de prestação de contas desses encargos. 
Verifica-se, então, que o objetivo do Grupo de Trabalho Interministerial não possui relação com os estudos para formulação de uma proposta de reforma da previdência social. É imperativo destacar que as Emendas Constitucionais nº 18 e nº 20, de 1998, reconheceram as peculiaridades dos integrantes das Forças Armadas, que cumprem as disposições da Lei nº 6880/1980 - Estatuto dos Militares. O Art. 40, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se destina aos militares das Forças Armadas. 
Dessa forma, a Marinha defende que não há que se falar em reforma da previdência para os militares das Forças Armadas, uma vez que seus membros não integram qualquer regime de previdência em vigor no país, e também não se aposentam: são transferidos para a inatividade 
Extrato do BONO Nº 128 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Um comentário:

Lucio Lucena disse...

Isso me causa preocupação...
Desse Governo LARÁPIO e MENTIROSO, se espera de tudo!