Captei essa informação no Facebook, achei muito interessante, creio que poucas pessoas sabem dessa informação! Não tenho conhecimento dos fatos, mas creio ser verídica, pois consta site dos direitos, não custa nada acessar, se certificar da realidade e correr atrás...! Boa sorte!
Ajude a divulgar, com certeza vai ajudar alguém!
Um comentário:
A lei, na verdade, determina que o acréscimo de 25% seja pago para os aposentados por invalidez e que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Não é o fato de ser idoso, mas sim o de ser inválido (art. 45 da Lei 8.213/91).
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