Atualizado em 8/FEV - 15h50min
Repetindo a postagem devido a importância do assunto.
Se liga Família Naval!
MARINHA DO BRASIL
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 160 DE 01 DE MARÇO DE 2016
BONO ESPECIAL
PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA
Imposto de
Renda
- Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte – Ano Base 2015 - Serão distribuídos fisicamente os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção na fonte, ano base 2015, a fim de instruir a Declaração de Imposto de Renda. Conforme determinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), este comprovante foi impresso em uma única via e em moeda Real. Adicionalmente, os referidos comprovantes poderão ser acessados em formato digital por meio do aplicativo BP Online, disponível na página da PAPEM na Intranet e na Internet.
- Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte – Ano Base 2015 - Serão distribuídos fisicamente os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção na fonte, ano base 2015, a fim de instruir a Declaração de Imposto de Renda. Conforme determinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), este comprovante foi impresso em uma única via e em moeda Real. Adicionalmente, os referidos comprovantes poderão ser acessados em formato digital por meio do aplicativo BP Online, disponível na página da PAPEM na Intranet e na Internet.
Os comprovantes dos militares ativos e dos TTC foram
direcionados para as Organizações Centralizadoras (OC) juntamente com o BP do
mês de FEV2016. Os militares inativos e pensionistas receberão seus
comprovantes pelo Banco ou em suas residências, conforme o domicílio registrado
no BP de FEV2016.
Solicita-se que as Organizações Militares de Apoio e Contato
(OMAC) efetuem ampla divulgação dessa distribuição em suas regiões. As OC nas
quais ocorreu movimentação de pessoal, a partir de FEV2016, deverão
redirecionar o comprovante para a OM na qual o militar movimentado foi
designado para servir.
A fim de dirimir possíveis dúvidas geradas por ocasião
do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda -
Pessoa Física (DIRPF),
destacam-se abaixo os principais tópicos passíveis de questionamento:
Click AQUI e Veja
Por Lucio Lucena
Assessor da Presidência da AVCFN, Editor do Blog
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