sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Identificação no SIM - QUEM TEM DIREITO...

SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DA MARINHA
   Direito à Identificação no SIM
 – Frequentemente este Serviço recebe solicitações para identificação de pessoas que já perderam tal direito. Fim dirimir dúvidas, deve ser observado que a DGPM-303 (4ª Rev.) estabelece que a identificação no SIM é um benefício concedido somente aos dependentes relacionados no Estatuto dos Militares (parágrafos 2º e 3º do Art. 50) e inscritos no Cadastro de Dependentes controlado pela(o) DPMM/CPesFN. Complementando, a DGPM-304 (2ª Rev.) define no subitem 1.3.1 as categorias que têm direito à identificação, entre elas “todo pessoal militar e seus dependentes cadastrados na DPMM nos termos previstos na DGPM-303”. Face ao exposto, independente do grau de parentesco, para que haja direito à identificação no SIM, é imprescindível que haja vínculo de dependência que atenda as normas legais.

Extrato do BONO Nº 713 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

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