quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Ai Inativo, Fique de Olho!

Procedimentos obrigatórios para
atualização dos dependentes na MB
para fim de recebimento/uso de benefícios


É fundamental que a situação dos dependentes em concessão no cadastro da DPMM seja mantida atualizada pelo militar, que tem a obrigatoriedade de requerer a suspensão da dependência a cada modificação dessa condição (dependente), seja por casamento, exercício de atividade remunerada, falecimento, deixar de viver sob o mesmo teto ou sob a dependência econômica do militar, ou outro motivo.
Ressalta-se que “viver sob o mesmo teto e sob a dependência econômica do militar” são condicionantes para que os afins elencados no parágrafo 3º do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) sejam considerados seus dependentes, portanto instituídos como beneficiários para fins de Assistência Médico-Hospitalar (AMH), identificação no Serviço de Identificação da Marinha (SIM), concessão de Auxílio-Funeral (AF) e de Assistência Pré-Escolar. A continuidade do uso e o recebimento dos benefícios estão, contudo, atrelados à manutenção da condição que originou a situação de dependência.

VIVER SOB O MESMO TETO significa residir efetiva e permanentemente no mesmo endereço do militar.
VIVER SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA é entendido como não auferir nenhuma espécie de rendimento ou ganho financeiro de valor superior ao de um Salário Mínimo vigente no país.
Se uma das condições acima deixar de existir, o militar inativo deve procurar um dos setores de atendimento do SIPM ou OMAC mais próxima da sua residência para requerer a suspensão do cadastro de dependentes, mantendo-o atualizado e em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

Pode-se conhecer a íntegra do parágrafo 3º do art. 50 do Estatuto dos Militares acessando a página do SIPM na internet :
http://www.sipm.mar.mil.br/visao/Recenseamento/Recenseamento_Dep_Militares.html

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