quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Trânsito nos países Membro/Mercosul - Nota de BONO

SERVIÇO DE IDENTIFICACÃO DA MARINHA
     TRÂNSITO NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL - Orienta-se que, para trânsito nos Países Membros do MERCOSUL, há o Documento assinado MERCOSUL/CMC/DEC nº 18/2008, que aprova o texto do projeto de "Acordo sobre Documentos de Viagem dos  Estados  Partes  do  MERCOSUL  e  Estados  Associados",  e  reconhecem  a validade  dos  documentos  de  identificação  pessoal  de cada  Estado  Parte  como documento  de  viagem  hábil  para  o  trânsito  de  nacionais  e/ou  residentes regulares  dos  Estados  Partes  e  Associados  do  MERCOSUL  em  seus  territórios, sendo aceito, pelos Países Membros, todas as Cédulas de Identidade expedidas por cada Estado da Federação com validade nacional,motivo pelo qual alerta se ao pessoal, quando em viagem aos Estados Partes  do MERCOSUL e associados abaixo  especificados,  utilizem  a  Carteira  de  Identidade  expedida  por Secretaria de Segurança Pública de Estado da Federação. Relembra-se  a  necessidade  de  verificar  a  validade  da  Carteira  de Identidade,  que  deverá  ser  inferior  a  dez  anos  de  sua  emissão.  Documentos fora  dessa  condição  exigirão  atualização  da  identificação  por  parte  do portador.
   Estados  Partes  do  MERCOSUL  e  Estados  Associados:  Argentina  –  Brasil  – Paraguai  –  Uruguai  –  Bolívia  –  Chile  –  Colômbia  –  Equador  –  Peru  – Venezuela.

A  identidade  expedida  pela  MB  tem  validade  somente  no  território nacional, conforme inciso 1.15.39, das Normas sobre Identificação na Marinha (DGPM-304 - 2ªRev. Mod1).
    Extrato do BONO Nº 596 DE 27 DE AGOSTO DE 2014
    Por Lucio Lucena Diretor de Comunicação da AVCFN e Editor do Blog.

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Do Blog:
Sempre portei a minha...kkk

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