SERVIÇO DE IDENTIFICACÃO DA MARINHA
TRÂNSITO NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL - Orienta-se que,
para trânsito nos Países Membros do MERCOSUL, há o Documento assinado
MERCOSUL/CMC/DEC nº 18/2008, que aprova o texto do projeto de "Acordo
sobre Documentos de Viagem dos
Estados Partes do
MERCOSUL e Estados
Associados", e reconhecem
a validade dos documentos
de identificação pessoal
de cada Estado Parte
como documento de viagem
hábil para o
trânsito de nacionais
e/ou residentes regulares dos
Estados Partes e
Associados do MERCOSUL
em seus territórios, sendo aceito, pelos Países
Membros, todas as Cédulas de Identidade expedidas por cada Estado da Federação
com validade nacional,motivo pelo qual alerta se ao pessoal, quando em viagem
aos Estados Partes do MERCOSUL e
associados abaixo especificados, utilizem a
Carteira de Identidade
expedida por Secretaria de
Segurança Pública de Estado da Federação. Relembra-se a
necessidade de verificar
a validade da Carteira
de Identidade, que deverá
ser inferior a
dez anos de
sua emissão. Documentos fora dessa
condição exigirão atualização
da identificação por
parte do portador.
Estados Partes do
MERCOSUL e Estados
Associados: Argentina –
Brasil – Paraguai –
Uruguai – Bolívia
– Chile –
Colômbia – Equador
– Peru – Venezuela.
A identidade
expedida pela MB tem validade
somente no território nacional, conforme inciso 1.15.39, das Normas
sobre Identificação na Marinha (DGPM-304 - 2ªRev. Mod1).
Extrato do BONO Nº 596 DE 27 DE AGOSTO DE 2014
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Do Blog:
Sempre portei a minha...kkk |
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