SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DA MARINHA
Em 21SET2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 8518,
de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de
militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes
e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha
Mercante. O decreto entrará em vigor a partir de 01JAN2016.
Os Cartões de Identidade emitidos ou por emitir até a entrada em vigor do
decreto, permanecerão válidos em todo o território nacional, não havendo a
necessidade de substituição dos mesmos.
Os modelos, as características e os critérios de expedição dos novos
documentos serão estabelecidos por Portaria Normativa do Ministério da
Defesa.
Extrato do BONO Nº 681 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
2 comentários:
Mais uma vez agradeço pela divulgação. Este trabalho de comunicação é muito importante, parabéns por desempenhar tão bem e deixar-nos atualizados. Adsumus sempre. Abraço.
Parabéns Lucena pela divulgação. Mas tem algo sobre identidade do Ministério da Defesa. Aquele que for servir pelo período curto não obterá mas à identificação.
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