ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
REGULAMENTO DE UNIFORMES E SÍMBOLOS DA AVCFN
(RUNAV)
Em todos os eventos em que a Associação de Veteranos do corpo de Fuzileiros Navais (AVCFN) participar, é importante que os Associados se apresentem com trajes adequados a cada evento, padronizados e com indicativos que caracterizem a AVCFN, daí a necessidade do RUNAV. Tendo em vista que o vínculo com a Marinha do Brasil (MB), em especial com o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), é traço marcante da AVCFN, tais uniformes e seu emprego estão intimamente relacionados com as normas previstas no Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB).
Segue um extrato do RUNAV
O Estatuto da
AVCFN, em seu art. 77, atribui ao Presidente da Diretoria Administrativa a
prerrogativa de aprovar o RUNAV.
Os uniformes e
os símbolos da AVCFN são motivos de orgulho pessoal de todo Veterano, traduzido
no apuro dos mesmos, visto que, além das normas de boa apresentação pessoal,
por estarem uniformizados, representam a AVCFN.
1. ASPECTOS GERAIS
1. ASPECTOS GERAIS
1.1 Propósito
Estabelecer
uniformes, equipagens e símbolos da AVCFN e regular sua especificação, uso e
posse.
1.4 Fiscalização
É dever de todo Veterano fiscalizar o cumprimento deste
Regulamento, especialmente se estiver chefiando uma representação ou integrar
qualquer dos elementos organizacionais da AVCFN....
1.5 Posse dos uniformes e equipagens
a) Os
Associados não são obrigados a possuir os uniformes da AVCFN, porém seu uso é obrigatório
quando participando de eventos integrando comitiva representativa da AVCFN....
1.6 Aspectos fisionômicos
Para usar
uniformes da AVCFN, os Associados não precisam cumprir as normas relativas ao
aspecto fisionômico previstas para os militares em serviço ativo, entretanto
não podem estar com aparência não condizente com o uniforme. Assim, não é
permitido o uso de uniformes da AVCFN por Associado que esteja usando adornos,
como brincos e piercings, cabelo muito comprido (na altura dos ombros), penteado
tipo “rabo de cavalo” ou barba que não esteja convenientemente aparada.1.8
Trajes para as Alas Femininas das SR
Para as SR que
tenham Alas Femininas, os respectivos Presidentes Regionais poderão aprovar
trajes específicos para as mesmas, levando em conta as peculiaridades
regionais. Esses trajes não serão especificados no RUNAV, podendo as SR
descrevê-los em documentos próprios.
2. UNIFORMES
2.1
Classificação dos uniformes e situações de uso
2.3 Insígnias e distintivos de Corpos e Quadros
Podem ser utilizadas
as insígnias de posto ou graduação e distintivos de Corpos e Quadros que o
Veterano fizer jus, tanto no gorro bege CFN como na gandola camuflada, conforme
o RUMB.
2.4 Distintivos
de cursos e distintivos operativos
Podem ser
utilizados os distintivos de cursos e distintivos operativos, conforme
prescrito no RUMB, bem como outros distintivos que o Veterano tenha recebido de
OM da Marinha ou das demais Forças. Nos uniformes para cerimônias e desfiles o
distintivo deve ser usado na versão em metal e, nos uniformes para atividades
operativas, nas versões em tecido ou emborrachado.
ANEXO A
REGULAMENTO DE
UNIFORMES E SÍMBOLOS DA AVCFN
DESCRIÇÃO DAS
PEÇAS DOS UNIFORMES
21. Gorro bege CFN
........ No lado direito será colocada a insígnia
correspondente ao posto ou graduação (no caso de Suboficial).
Por Lucio Lucena
Assessor da Presidência da AVCFN, Editor do Blog
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