quarta-feira, 12 de julho de 2017

Cartão de estacionamento do idoso = 60 ANOS

Atualização em 12/JUL às 17h30min.
Na realidade o documento que diminui a idade é a RESOLUÇÃO SMTR Nº 2881 DE 07 JULHO DE 2017 (DOM 10/07/2017).
Clique AQUI  e veja o documento na Íntegra.

Do blog:
Pois é, escutei ontem 11/JUL/2017 terça-feira na Rádio Roquete Pinto, que a lei cartão de estacionamento do idoso (abaixo) foi alterada e diminuiu a idade para 60 anos, imediatamente fui no posto, que fica aqui perto de minha casa, a fim de me certificar, e, para minha surpresa, é real. Assim sendo já me municiei da documentação e logo mais vou me dirigir ao posto para dar entrada no requerimento. Não sou de aço, sou cumpridor dos meus deveres, mas, também, gosto de usufruir dos meus direitos. E você, vai ficar ai parado?

Veja a matéria do RJNOTÍCIAS:

Veja como solicitar cartão de estacionamento de idoso

O direito a estacionamento especial é garantido assegurado pelo Estatuto do Idoso através da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
O Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvain Fonseca, explica que esse direito é válido tanto para idosos que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como para os que são passageiros, mas é necessário ter uma credencial emitida pelo Detran.
Motoristas com mais de 65 anos e deficientes físicos e os acompanhantes de pacientes com doenças mentais podem estacionar de graça em vagas públicas e particulares, em todo o estado.
Para ter direito ao benefício é necessário um cartão especial emitido pelo Detran, que fica pronto em 30 dias. Para tirar o documento, o motorista deve ter habilitação e ser o proprietário do veículo.
Os interessados devem levar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de registro e licenciamento do veículo. O atendimento é de 8h às 17h.
Os estacionamentos que não respeitarem as medidas poderão ser multados em R$ 1,2 mil.
Vale lembrar que, salvo em casos de procuração, tutela ou curatela, quem deve dar entrada no pedido ao cartão de estacionamento do idoso é o próprio idoso, seja ele um passageiro ou o motorista.
Você pode requerer esta autorização com amparo na Lei Municipal nº 5.477 de 04/07/2012 e Resolução SMTR nº 2.250 de 24 agosto de 2012 (D.O. Rio nº 111, pg 28 de 27/ 08 /2012).
O cartão de idoso para vaga de estacionamento tem validade em todo território nacional, permitindo o estacionamento do veículo dirigido por idoso ou que tenha idoso como passageiro nas vagas específicas com a sinalização “idoso” ou “portador de necessidades especiais”. Apenas o cartão original pode ser usado, sendo vedado o uso de cópia.
O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo, independente do proprietário ou condutor. Em algumas cidades, o cartão de estacionamento para idosos não os isenta do pagamento de estacionamento da chamada Zona ou Área azul. Recomendamos que o cartão seja plastificado para durar mais tempo.
O cartão não desobriga o idoso a cumprir com outros deveres na legislação de trânsito brasileira, como fazer o pagamento do IPVA em dia.
A credencial deve ser colocada, preferencialmente, na parte frontal do veículo, perto do volante, e com os dados da credencial mostrados para cima, pelo vidro dianteiro. Cuidado: não coloque a parte traseira do cartão para cima, apenas a parte frontal, onde não há seu nome.
Para solicitar o cartão de estacionamento de idoso no Rio de Janeiro siga as instruções   abaixo

1 – Para solicitação:
Documentos Necessários :
:: Requerimento padrão (versão .doc)
:: Comprovante de residência do requerente (cópia)
:: Carteira Nacional de Habilitação – CNH na validade, em nome do idoso (cópia)
:: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia).
2 – Para renovação:
Documentos Necessários :
:: Requerimento padrão
:: Cartão vencido/a vencer.
:: Cópia do CRLV do veículo, atualizada.
:: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
3 – Onde Requerer:
Centro:
Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.
Santa Cruz (XIX R.A.):
Rua Fernanda, nº 155 – Sala 08.
Horário: 9h às 16h.
Engenho Novo (XIII R.A.):
Rua 24 de Maio, 931 – Fundos
Horário: 9h às 16h.
Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra):
Av. Ayrton Senna, 2001
Horário: 9h às 16h.
Leblon (VI R.A.):
Av. Bartolomeu Mitre, 1297
Horário: 9h às 16h.
Vila Isabel (IX R.A.):
Rua Visconde de Santa Isabel, 34
Horário: 9h às 16h.
Illha do Governador (Perto do Ilha Plaza):
Rua Orcadas, 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.
Campo Grande (XVIII R.A.):
Rua Dom Pedrito, 1 – 2º andar
Horário: 9h às 16h.
Bangu:
Rua Fonseca, nº 240 – 2º andar – Shopping Bangu
Horário: 9h às 16h.
Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.):
Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.
Em Cabo Frio  a credencial e feita  na Secretaria da Melhor Idade (Semei)  que fica na Avenida Teixeira e Souza, nº 2228, no bairro São Cristóvão, próximo ao trevo da Avenida Joaquim Nogueira.
Em São João de Meriti,  a credencial e feita  na Superintendência da Melhor Idade, que fica no prédio do Centro Cultural Meritiense, na Rua Panamense, s/nº, em frente à Praça dos Três Poderes, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

4– Validade: 5 anos
Clique aqui para fazer download do Formulário de Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso.
Semei fica na Avenida Teixeira e Souza, nº 2228, no bairro São Cristóvão, próximo ao trevo da Avenida Joaquim Nogueira.

Publicado em 21 de junho de 2016 às 0:38.
Fonte: RJNOTICIAS

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