DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
Renovação da Concessão de Dependentes
– Em decorrência do Acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0021008-10.2013.4.02.5101(2013.51.01.021008-1), transitado em julgado, os dependentes poderão realizar diretamente o recadastramento necessário à renovação da relação da dependência, inclusive com atualização de informações e documentos.
Cabe salientar que, esta medida abrange apenas possíveis renovações de dependentes cadastrados até o advento da Lei nº 13.954/2019, que alterou dispositivos do Estatuto dos Militares.
O pedido de renovação somente poderá ser realizado por meio de requerimento assinado pelo próprio dependente ou seu procurador legal, e apresentado em qualquer Organização Militar, desde que preenchidos os requisitos previstos nas Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários (DGPM-303), acompanhado dos documentos constantes do anexo B da referida Norma.
Impactos na Carreira dos Militares
- Em função do contido no Parecer nº 00576/2020/CONJURMD/CGU/AGU, de 18AGO2020, aprovado pelo Despacho nº 01642/2020/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 24AGO2020, do Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, participo que fica sem efeito o BONO GERAL Nº 505, de 08JUN2020, referente a não contagem de tempo para as futuras aquisições do direito ao adicional de permanência. A implantação em BP da parcela do adicional de permanência daqueles militares impactados pela proibição da contagem de tempo a partir de 28 de maio de 2020 será executado automaticamente por esta "DE".
Extratos do BONO Nº 877 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
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