quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Recadastramento de Inativos-Decreto Nº 7862/8/12/12


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SE LIGA INATIVO, Click no Link abaixo e veja o decreto.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7862.htm

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