sábado, 12 de agosto de 2017

Documento p trânsito nos Países Membros MERCOSUL

SERVIÇO DE IDENTIFICACAO DA MARINHA
TRÂNSITO NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL
     - Orienta-se que, para trânsito nos  Países  Membros  do  MERCOSUL,  há  o  Documento  assinado  MERCOSUL/CMC/DEC  nº 18/2008, que aprova o texto do projeto de "Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados", e reconhecem a validade dos  documentos  de  identificação  pessoal  de  cada  Estado  Parte  como  documento de  viagem  hábil  para  o  trânsito  de  nacionais  e/ou  residentes  regulares  dos Estados  Partes  e  Associados  do  MERCOSUL  em  seus  territórios,  sendo  aceito, pelos  Países  Membros,  todas  as  Cédulas  de  Identidade  expedidas  por  cada Estado  da  Federação  com  validade  nacional,  motivo  pelo  qual  alerta-se  ao pessoal, quando em viagem aos Estados Partes do MERCOSUL e associados abaixo especificados,  utilizem  a  Carteira  de  Identidade  expedida  por  Secretaria  de Segurança Pública de Estado da Federação.
     Relembra-se  a  necessidade  de  verificar  a  validade  da  Carteira  de Identidade.  Outrossim,  sugere-se  que  a  mesma  tenha  sido  expedida  a  menos  de dez anos, em virtude de relatos de dificuldades de aceitação do documento com expedição acima do prazo acima indicado.
     Estados  Partes  do  MERCOSUL  e  Estados  Associados:  Argentina  –  Brasil  – Paraguai – Uruguai – Bolívia – Chile – Colômbia – Equador – Peru – Venezuela.
     A  identidade  expedida  pela  MB  tem  validade  somente  no  território  nacional, conforme Dec. nº 93.703/1986.

     Extrato do BONO Nº 187 DE 17 DE MARÇO DE 2015

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