SERVIÇO DE IDENTIFICACAO DA
MARINHA
TRÂNSITO NOS PAÍSES MEMBROS DO
MERCOSUL
- Orienta-se que, para trânsito nos Países
Membros do MERCOSUL,
há o Documento
assinado MERCOSUL/CMC/DEC nº 18/2008, que aprova o texto do projeto de
"Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e
Estados Associados", e reconhecem a validade dos documentos
de identificação pessoal
de cada Estado
Parte como documento de
viagem hábil para
o trânsito de
nacionais e/ou residentes
regulares dos Estados Partes
e Associados do
MERCOSUL em seus
territórios, sendo aceito, pelos
Países Membros, todas
as Cédulas de
Identidade expedidas por
cada Estado da Federação
com validade nacional,
motivo pelo qual alerta-se
ao pessoal, quando em viagem aos Estados Partes do MERCOSUL e associados
abaixo especificados, utilizem a
Carteira de Identidade
expedida por Secretaria
de Segurança Pública de Estado da Federação.
Relembra-se a
necessidade de verificar
a validade da
Carteira de Identidade. Outrossim,
sugere-se que a
mesma tenha sido expedida
a menos de dez anos, em virtude de relatos de
dificuldades de aceitação do documento com expedição acima do prazo acima
indicado.
Estados Partes
do MERCOSUL e
Estados Associados: Argentina
– Brasil – Paraguai – Uruguai – Bolívia – Chile –
Colômbia – Equador – Peru – Venezuela.
A identidade expedida
pela MB tem
validade somente no
território nacional, conforme Dec. nº 93.703/1986.
Extrato do BONO Nº 187 DE 17
DE MARÇO DE 2015
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