MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2010.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Comando do 1º Distrito Naval esclarece que estão sendo tomadas todas as medidas legais, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), em relação à embarcação citada na matéria da editoria Cidade, página A9, do Jornal do Brasil, do dia 01 de maio de 2010.
A NORMAM 10 (Pesquisa, Exploração, remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos), disponível na internet no endereço eletrônico WWW.dpc.mar.mil.br/normam/N_10/N_10.htm, prevê o início do processo de perdimento quando o bem constitui perigo à navegação, ameaça de danos a terceiros ou risco de poluição hídrica.
No dia 30 de março de 2010, o proprietário da embarcação foi notificado, recebeu o prazo de 10 dias para a remoção do bem e deveria informar o local onde seria feito o reparo da embarcação. O proprietário não cumpriu o prazo e o Comando do 1º Distrito Naval autorizou o inicio do processo de perdimento do bem. Durante o processo, o Comando do 1º Distrito analisará se pode assumir a remoção da referida embarcação, por conta e risco do proprietário, ou autorizará que terceiros realizem tal remoção. Vale ressaltar que o processo administrativo poderá levar até 90 dias.
Leia a nota publicada no Jornal do Brasil.
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