segunda-feira, 14 de abril de 2014

MB - Dependentes suspensos Nota de BONO

DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
   DEPENDENTES SUSPENSOS PELO RECENSEAMENTO
   – Em levantamento recente, esta Diretoria constatou a existência de um elevado número de dependentes diretos, aqueles elencados no inciso 1.3.2 da DGPM-303 (Rev.4), que constavam no Sistema de Dependentes como “em concessão”, mas que foram suspensos, tendo em vista que os instituidores dos mesmos não atenderam às convocações para o recenseamento, conforme matéria publicada no BONO Geral nº 032, de 18JAN2012.
   Ressalta-se que as suspensões por não recenseamento não significam o cancelamento definitivo dos benefícios dos dependentes. A qualquer tempo, aqueles dependentes que foram suspensos poderão ter a sua renovação de concessão, mediante apresentação de nova Declaração de Dependentes (DD) por parte do instituidor, desde que preencham os requisitos para a manutenção de dependência, em conformidade com o preconizado na DGPM-303 (Rev. 4) – NORMAS SOBRE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS.
Extrato do BONO Nº 276 DE 14 DE ABRIL DE 2014

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