DIRETORIA
DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
DEPENDENTES SUSPENSOS PELO RECENSEAMENTO
– Em levantamento recente, esta Diretoria
constatou a existência de um elevado número de dependentes diretos, aqueles
elencados no inciso 1.3.2 da DGPM-303 (Rev.4), que constavam no Sistema de
Dependentes como “em concessão”, mas que foram suspensos, tendo em vista que os
instituidores dos mesmos não atenderam às convocações para o recenseamento,
conforme matéria publicada no BONO Geral nº 032, de 18JAN2012.
Ressalta-se que as suspensões por não
recenseamento não significam o cancelamento definitivo dos benefícios dos
dependentes. A qualquer tempo, aqueles dependentes que foram suspensos poderão
ter a sua renovação de concessão, mediante apresentação de nova Declaração de
Dependentes (DD) por parte do instituidor, desde que preencham os requisitos
para a manutenção de dependência, em conformidade com o preconizado na DGPM-303
(Rev. 4) – NORMAS SOBRE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS.
Extrato do BONO Nº 276 DE 14 DE ABRIL DE 2014
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