A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na
quarta-feira (2), proposta que acrescenta dispositivo ao Estatuto do
Desarmamento (Lei10.826/03) para assegurar o direito a porte de armas a
fiscais ambientais federais, estaduais, distritais e municipais
contratados por concurso público.
O
texto também permite o porte de armas a praças das Forças Armadas e,
quando efetivamente em serviço, a oficiais temporários, aspirantes a
oficiais e guardas-marinha.
O
texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edio Lopes
(PMDB-RR), para os projetos de lei 5720/13, do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), e 6286/13, do deputado Marco Maia (PT-SP). Em seu parecer,
Lopes recomenda a aprovação da proposta de Maia, com emenda, e a
rejeição do texto de Bolsonaro.
O
relator concordou com a intenção do PL 6286/13, que autoriza o porte de
arma aos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
“Os servidores designados para as atividades de fiscalização ambiental,
por trabalharem rotineiramente em ações de prevenção e combate a
ilícitos ambientais, estão constantemente sujeitos a situações de
enfrentamento e riscos à integridade física. Assim, o porte e o uso de
armas de fogo é imprescindível para a salvaguarda dos servidores”,
argumentou Lopes.
Ele
acrescentou, no entanto, que decidiu propor um novo texto para estender
o direito ao porte de arma a todos os integrantes da carreira de
especialista em meio ambiente, a fim de alcançar um grupo maior de
profissionais.
A
Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos cargos de
gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista
administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar
administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio
Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
Praças das Forças Armadas
O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos praças [patentes abaixo da carreira de oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos praças [patentes abaixo da carreira de oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
Por
fim, Lopes recomendou a rejeição do PL 5720/13, que vai em sentido
contrário: revoga dispositivo da Lei de Fauna (5.197/67) para proibir a
concessão de porte de arma aos agentes do Ibama.
Lopes
afirmou que diversas leis revogaram ou foram omissas ao tratar do porte
de armas no exercício de atividades de fiscalização ambiental. “Em uma
interpretação mais literal, somente os servidores designados para as
atividades de fiscalização ambiental que atuam no combate à caça de
animais estariam autorizados ao porte de armas.”, argumentou Lopes.
Ao
propor a rejeição do PL 5720/13, no entanto, Lopes acrescentou que é
impossível dissociar a fiscalização da caça das demais atividades de
fiscalização ambiental e que não assegurar o porte de arma aos fiscais
ambientais poderia comprometer o zelo pela vida desses servidores.
Jair
Bolsonaro havia proposto que o Porte de Arma não fosse autorizado para
fiscais de caça e demais profissionais ligados à fiscalização ambiental.
Bolsonaro sugeria que estes profissionais atuassem sempre acompanhados
por militares e/ou outros profissionais de segurança pública.
O projeto em questão não precisa de análise do Plenário.
5 comentários:
Com a “pacificação” do Complexo do Alemão e recente ocupação do Complexo da Maré, onde estão sendo utilizadas tropas Militares das Forças armadas, acredito que todos, sem distinção, estão a mercê de bandos organizados em facção contra o Estado. Liberar porte de armas só para quem estiver em serviço, na minha modesta ótica, não vai garantir a segurança dos que estiverem fora dele. Portanto, entendo e que o referido porte deveria ser liberado para os demais Militares sem fazer alusão a quaisquer tipos de impedimentos.
Paulo Vicente.
O porte de armas pelos militares estabilizados e da reserva (desde que não tenham restrições por motivo de doença mental)deveria ser liberado e e seu RG militar o comprovante de autorização para o uso de armas de fogo. Porque não? Passamos 30 anos usando armas de todos os tipos no CFN e será que não temos competencia de usar uma arma portátil? e os da ativa que quando saem de serviço não podem tambem usar uma arma estando sem farda? nenhum funcionário civíl tem tanta intimidade com armas como nós das FFAAs.
Rivaldo, o propósito da lei é autorizar o uso da arma de porte, mas sendo aprovada, alcançará também a arma portátil
A dificuldade de se conseguir o deferimento da autoridade competente, no âmbito da MB, tem me deixado extremamente chateado e o requerimento que enderecei foi extraviado. Sequer tive acesso ao despacho de sua excelência. Farei um novo e espero ser atendido. Entendo que o PAFP é um direito pleno à legítima defesa, uma vez que o Estado não pode garantir a minha segurança 24 horas por dia. Soma-se a minha experiência durante os 30 anos de Serviço Ativo, durante os quais, estimo que tirei cerca de 5 mil serviços armado para garantir a segurança de pessoas e do patrimônio público, boa parte já na condição de responsável, mais antigo. Além de um sem número de exercícios e práticas, bem sucedidos, de tiro durante a carreira. Como RM1, sinto-me desprestigiado e discriminado, uma vez que muitos de meus pares e até subalternos tanto do âmbito da Marinha quanto das Forças co-irmãs, já foram contemplados com seus PAFP. Mas a esperança segue, a luta continua e desistir é para os fracos!
A dificuldade de se conseguir o deferimento da autoridade competente, no âmbito da MB, tem me deixado extremamente chateado e o requerimento que enderecei foi extraviado. Sequer tive acesso ao despacho de sua excelência. Farei um novo e espero ser atendido. Entendo que o PAFP é um direito pleno à legítima defesa, uma vez que o Estado não pode garantir a minha segurança 24 horas por dia. Soma-se a minha experiência durante os 30 anos de Serviço Ativo, durante os quais, estimo que tirei cerca de 5 mil serviços armado para garantir a segurança de pessoas e do patrimônio público, boa parte já na condição de responsável, mais antigo. Além de um sem número de exercícios e práticas, bem sucedidos, de tiro durante a carreira. Ingressei e me despedi da caserna com dignidade, mas Como RM1, sinto-me desprestigiado e até mesmo discriminado, uma vez que muitos de meus pares e até subalternos, não apenas no âmbito da MB, mas também das Forças co-irmãs, já foram contemplados com seus respectivos PAFP. Mas a esperança segue e desistir é para os fracos!
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