CANCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5%
Participo que este Serviço recebeu determinação da DPMM para
deferir os requerimentos que contenham pedido de cancelamento da contribuição
específica de 1,5%, desde que o militar não possua dependentes que se
beneficiem de tal contribuição, sendo este novo entendimento baseado em parecer
da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Marinha.
Ressalto que a contribuição específica de 1,5% assegura os
seguintes direitos aos militares:
I) Manutenção do rol de beneficiários previstos na Lei
3.765/60, sem as modificações promovidas pela MP 2.215-10/2001, conforme abaixo
descrito:
- as filhas de qualquer condição (solteira, casada, viúva,
divorciada, desquitada, com remuneração, mesmo vivendo sob o mesmo teto e não dependendo
economicamente do militar);
- a mãe viúva, solteira, ou desquitada e o pai inválido ou
interdito;
- as irmãs germanas e consanguíneas, solteiras, viúvas ou
desquitadas, bem como os irmãos menores mantidos pelo contribuinte ou maiores
interditos ou inválidos; e
- os netos (órfãos de pai e mãe antes do óbito do militar),
nas mesmas condições estipuladas para os filhos.
II) Os beneficiários da pensão terão direito de acumular duas
pensões militares (por exemplo: pensionista viúva de militar acumular com outra
pensão na condição de filha de militar).
Os militares inativos que não possuam dependentes em
condições de se tornarem beneficiários da pensão militar, conforme as
condicionantes acima mencionadas, e que tenham interesse em cessar o referido
desconto no bilhete de pagamento deverão comparecer ao SIPM ou às Organizações
Militares de Apoio e Contato (OMAC) para protocolar requerimento solicitando o
cancelamento desta contribuição.
As dúvidas poderão ser esclarecidas, pessoalmente, na Sede do
SIPM, Postos de Atendimento Avançado, OMAC e pelos telefones: (21) 2104-6385 e
(21) 2104-6388 Setor de Atendimento de Oficiais Generais/Superiores (21)
2104-6390 Setor de Atendimento de Oficiais Intermediários/Subalternos/Praças
LUIZ ROBERTO BASSO
Capitão-de-Mar-e-Guerra Diretor do
Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha
“Servir com qualidade a quem serviu à
Marinha do Brasil com dedicação"
2 comentários:
Mandou bem nesta necessária e preciosa divulgação. Parabéns.
Ótima matéria de informação. Eu tenho, como beneficiária, somente a esposa e me é descontado, mensalmente, estes 1,5%, que sempre julguei desnecessário pagar.
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