SERVIÇO DE IDENTIFICACAO DA
MARINHA
Em 21SET2015, foi publicado no
Diário Oficial da União o Decreto n° 8.518, de 18 de setembro de 2015, que
dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o
documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de
identificação dos integrantes da Marinha Mercante. O Decreto entrou em vigor a
partir de 01JAN2016, tendo sido normatizado pela Portaria nº 4/GAP/MD, de 12 de
janeiro de 2016. Em
decorrência, o artigo 1.3 das
Normas sobre Identificação na Marinha (DGPM-304 2ªRev 2005/Mod1 2006 – Direito
à Identificação) está sendo revisado. As categorias que foram mantidas com o
benefício da identificação são as seguintes:
· Militares da MB – ativos,
inativos, Oficiais Temporários (RM2)integrantes do Serviço Militar Obrigatório
(SMO) e Serviço Militar Voluntário (SMV), quando em atividade;
· Dependentes e Pensionistas das
categorias acima, nas condições previstas na DGPM-303;
· Práticos e os Aquaviários
brasileiros pertencentes ao 1º grupo (Marítimos) com categoria igual ou
superior a Moço de Convés ou Moço de Máquinas (nível 3) e, excepcionalmente, os
Cozinheiros (CZA) e os Taifeiros (TAA) de categorias pertencentes à Seção de
Câmara (nível 2); e
· Ex-combatentes da Marinha,
inclusive os amparados, e seus dependentes diretos ou reconhecidos.
Em função do exposto, as
categorias não amparadas pelo referido Decreto não mais serão identificadas
pelo Sistema de Identificação da Marinha (SistIM).
As novas Normas serão incluídas na próxima revisão da Publicação.
Extrato do BONO Nº 321 DE 09 DE MAIO DE 2016
Por Lucio Lucena
Assessor da Presidência da AVCFN, Editor do Blog
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Um comentário:
Alguma nobidade para os Veteranos neste sentido?
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