DIRETORIA
DE SAÚDE DA MARINHA
A
Diretoria de Saúde da Marinha reitera à Família Naval que quaisquer ressarcimentos
financeiros ao Sistema de Saúde Marinha
(SSM) sempre são realizados por meio de desconto em folha de pagamento do
responsável ou mediante Guia de Recolhimento à União (GRU), conforme
preconizado no subitem 8.6.1 da DGPM-401 (3ª Revisão), não sendo solicitado aos usuários, em nenhuma hipótese, pagamento
em espécie ou depósito em conta corrente ou boleto bancário.
Assim,
por meio de desconto em folha de pagamento ou mediante GRU são realizadas toda
e qualquer indenização ou cobrança atinente aos atos médicos, paramédicos ou de
outra natureza, que demandem custos diretamente envolvidos com procedimentos
realizados pelos usuários do SSM em suas Organizações Militares Hospitalares,
incluindo consultas, procedimentos, medicamentos, internações, hotelaria
hospitalar, exames complementares, etc.
Também,
reitera-se que qualquer ação diferente das mencionadas, configura ação de
estelionatários, que tentam aproveitar os momentos de fragilidade dos familiares
e pacientes, especialmente dos internados, para tentarem auferir vantagens
indevidas. Quando ocorrerem, tais fatos devem ser prontamente levados ao
conhecimento da Ouvidoria das Organizações Hospitalares ou das Organizações
Militares com Facilidades Médicas.
Extrato do BONO N° 317 DE 05 DE MAIO DE 2016
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