SERVIÇO DE IDENTIFICACÃO DA MARINHA
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- Em
virtude do elevado número de consultas a este Serviço de Identificação, orienta-se
que, para trânsito nos Países Membros do MERCOSUL, o Documento MERCOSUL/CMC/DEC
Nº 18/2008, aprova o texto do projeto de "Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados", e reconhecem
a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte como
documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes
regulares dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em seus territórios,
sendo aceitas, pelos Países Membros, todas as Cédulas de Identidade expedidas
por cada Estado da Federação com validade nacional, motivo pelo qual alerta-se ao pessoal, quando em viagem
aos Estados Partes do MERCOSUL e associados abaixo especificados, utilizem a
Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de Estado
da Federação.
Relembra-se
a necessidade de verificar a validade
da Carteira de Identidade, que deverá ser inferior a dez anos de sua
emissão. Documentos fora dessa condição exigirão atualização da identificação
por parte do portador.
Estados
Partes do MERCOSUL e Estados Associados: Argentina – Brasil – Paraguai –
Uruguai – Bolívia – Chile – Colômbia – Equador – Peru – Venezuela.
A identidade expedida pela MB
tem validade somente no território Nacional, conforme inciso 1.15.39, das
Normas sobre Identificação na Marinha (DGPM-304 - 2ªRev. Mod1).
Extrato do BONO N° 317 DE 05 DE MAIO DE 2016
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